Um homem foi condenado pela Justiça por má-fé após ter processado um bar de Curitiba devido ao tamanho insatisfatório de uma caipirinha. O economista Ronaldo Valdívia, que abriu o processo, afirmou que teve sua dignidade e honra afetadas e seus desejos e vontades cassados pelo tamanho do drinque, que seria diferente ao apresentado em propaganda.
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Segundo ação aberta por Valdívia, o anúncio de um “Caipirão” em um bar dizia que a bebida tinha 600 mililitros. Porém, quando o drinque chegou a sua mesa, a quantia no copo seria menor do que a anunciada. O economista ainda afirmou que chegou a reclamar da caipirinha com os funcionários e pediu outra bebida.
Algumas fotos de Valdívia com a bebida na mão, além de diversas receitas de caipirinha, foram anexadas ao processo , que pedia indenização por danos morais em virtude do ocorrido. Porém, o juiz Telmo Zainko, do Juizado Especial de Curitiba, entendeu que o autor da ação agiu de má-fé e o condenou ao pagamento de multa, já que nas mesmas fotos anexadas por Valdívia no processo, o homem parece estar feliz e não incomodado com o ocorrido.
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“Situações como essa, contribuem para o acionamento desnecessário e o descrédito do Poder Judiciário como instituição, o que deve ser combatido, por isso, é necessário rechaçar com veemência pretensões indenizatórias infundadas, sem qualquer pressuposto da responsabilidade civil, que são imprescindíveis para caracterização do dano”, informou o juiz .
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Além disso, segundo o magistrado, após reclamar da caipirinha , o autor da ação bebeu um drinque até o fim, duas cervejas e ganhou desconto de R$ 25 na conta. O valor a ser pago por Valdívia é de 10% do valor da ação, que é de R$ 10 mil. Além de mais 20% do valor da causa para realizar pagamento de honorários. No total, o valor soma R$ 30 mil.