A Secretaria da Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira (22), os prazos e regras para a apresentação da declaração do Imposto de Renda (IR) 2019, referente aos valores recebidos no ano passado. Todas as informações e instruções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
Neste ano, o prazo para entrega do Imposto de Renda começa na segunda semana de março, no dia 7, e se estende até o dia 30 de abril. Para conseguir cumprir o prazo, as empresas e os bancos devem entregar os comprovantes de rendimentos à seus funcionários e clientes até o dia 28 de fevereiro.
Caso um contribuinte atrase ou deixe de entregar a declaração , será cobrada uma multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Já o valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
É obrigatório que pessoas que receberam valores acima de R$ 28.559,70 em 2018 façam a declaração do IR 2019
. Além disso, também devem entregar o documento pessoas que:
- Receberam mais de R$ 40 mil em redimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
- Conseguiu ganho de capital com a venda de bens ou em operações de compra ou venda na Bolsa de Valores;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Possuia, até 31 de dezembro de 2018, bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ainda estava como residente em 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro de 180 dias, usando a isenção do IR no momento da venda,
Como entrego a declaração?
O download do programa de declaração e envio ainda não foi liberado pela Receita Federal porém, assim como nos outros anos, a declaração do Imposto de Renda pode ser entregue de três diferentes formas.
- Via computador, a partir do programa do IR 2019, que precisa ser baixado;
- Através de smartphones, utilizando o aplicativo "Meu Imposto de Renda" (disponível para sistemas Android e IOS);
- No site da Receita, no menu "Meu Imposto de Renda" (nesse caso, é preciso ter um Certificado Digital).
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Quanto vai ser cobrado na minha declaração?
De acordo com a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, as taxas são cobradas de acordo com a faixa de renda de cada pessoa. Entenda:
- Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança;
- Ganhos entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%;
- Ganhos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 são taxados em 15%;
- Ganhos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 são taxados em 22,5%;
- Ganhos acimda de R$ 4.664,68 são taxados em 27,5%.
Mudança no IR 2019
A partir deste ano, é necessário que todos os dependentes incluídos na declaração do IR sejam cadastrados com CPF, independente da idade. Até o ano passado, a exigência do CPF só existia para dependentes maiores de oito anos.
Quando recebo a restituição?
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As restituições do Imposto de Renda começarão a ser pagas em junho deste ano, terminando apenas em dezembro. O prazo vale para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. Os que enviaram a declaração declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, vão receber mais cedo as restituições. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.