A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que trata da nova Previdência, transfere para uma lei complementar a definição de grandes temas relacionados às regras para aposentadoria, como a idade mínima, o tempo de contribuição e até mesmo o cálculo de benefícios. As medidas apresentadas nesta quarta-feira (20) são definidas como "transitórias" pelo texto.
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Na prática, o gatilho da PEC faz com que futuras mudanças na Previdência não demandem alterações constitucionais, ou seja, abra o caminho para novos desenhos de interesse do Executivo sem que seja necessário o tempo e o esforço para conseguir aprovar as mudanças no Congresso. O governo Bolsonaro, inclusive, vive esse momento de definição justamente agora, após apresentar o conteúdo da proposta. O momento é de buscar construir a base de apoio e aprovar a reforma com o menor número possível de alterações.
Com a transferência das futuras alterações para uma lei complementar , passa a ser mais simples aprová-las. Enquanto uma emenda (PEC) requer três quintos dos votos (308) em dois turnos, a novidade faria com que mudanças previdenciárias em questões centrais da aposentadoria demandassem maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 deputados. No Senado, a quantidade de votos necessária cairia de 49 para 41, seguindo as mesmas regras, de três quintos (PEC) para maioria simples (lei complementar). Outra mudança é que a votação na Casa dos representantes do poder legislativo passaria a ser em turno único.
A proposta apresenta a idade mínima para aposentadoria no regime geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 62 anos para mulheres e 65 para homens e contribuição mínima de 20 anos para o setor privado e 25 para o setor público, além de outras alterações em relação à transição , recolhimento do FGTS e outros pontos .
A lei complementar poderá criar, de acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, "sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores e contribuintes facultativos de baixa renda".
A proposta garante, no entanto, o estabelecimento de idades mínimas para categorias específicas: pessoas com deficiência, trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde, professores que comprovem tempo de contribuição de efetivo exclusivamente no exercício em cargos da educação infantil, ensino fundamental e médio, além de trabalhadores rurais. Confira as regras para aposentadoria de diferentes categorias .
Na última quinta-feira (21), o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da oposição na Câmara, afirmou que a PEC retira da Constituição Federal a idade de aposentadoria compulsória de servidores públicos, o que incluiria os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e deixaria a definição desse novo limite para uma nova lei complementar, o que, segundo o parlamentar, traria um "cheque em branco" para o governo definir a idade de aposentadoria e, por conseguinte, interferir na composição da corte suprema do País. A Secretaria Especial da Previdência ainda não se posicionou oficialmente.
Todas as alterações previstas na proposta de reforma da Previdência ainda dependem do aval do Congresso. A tramitação do processo deve se alongar até, no mínimo, o início do segundo semestre deste ano.