Proposta de reforma da Previdência tem brechas que podem elevar idade mínima

Mecanismo do texto prevê transferência de mudanças futuras para uma lei complementar, em que seria mais simples alterar idade mínima e tempo de contribuição; alterações apresentadas são colocadas como "transitórias"

Proposta de reforma da Previdência tem brechas que podem fazer idade mínima, tempo de contribuição e mais
Foto: Flickr/Palácio do Planalto
Proposta de reforma da Previdência tem brechas que podem fazer idade mínima, tempo de contribuição e mais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que trata da nova Previdência, transfere para uma lei complementar a definição de grandes temas relacionados às regras para aposentadoria, como a idade mínima, o tempo de contribuição e até mesmo o cálculo de benefícios. As medidas apresentadas nesta quarta-feira (20) são definidas como "transitórias" pelo texto.

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Na prática, o gatilho da PEC faz com que futuras mudanças na Previdência não demandem alterações constitucionais, ou seja, abra o caminho para novos desenhos de interesse do Executivo sem que seja necessário o tempo e o esforço para conseguir aprovar as mudanças no Congresso. O governo Bolsonaro, inclusive, vive esse  momento de definição justamente agora, após apresentar o conteúdo da proposta. O momento é de buscar construir a base de apoio e aprovar a reforma com o menor número possível de alterações.

Com a transferência das futuras alterações para uma lei complementar , passa a ser mais simples aprová-las. Enquanto uma emenda (PEC) requer três quintos dos votos (308) em dois turnos, a novidade faria com que mudanças previdenciárias em questões centrais da aposentadoria demandassem maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 deputados. No Senado, a quantidade de votos necessária cairia de 49 para 41, seguindo as mesmas regras, de três quintos (PEC) para maioria simples (lei complementar). Outra mudança é que a votação na Casa dos representantes do poder legislativo passaria a ser em turno único.

A proposta apresenta a idade mínima para aposentadoria no regime geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 62 anos para mulheres e 65 para homens e contribuição mínima de 20 anos para o setor privado e 25 para o setor público, além de outras alterações em relação à transiçãorecolhimento do FGTS e outros pontos .

A lei complementar poderá criar, de acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, "sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores e contribuintes facultativos de baixa renda". 

A proposta garante, no entanto, o estabelecimento de idades mínimas para categorias específicas: pessoas com deficiência, trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde, professores que comprovem tempo de contribuição de efetivo exclusivamente no exercício em cargos da educação infantil, ensino fundamental e médio, além de trabalhadores rurais. Confira as regras para aposentadoria de diferentes categorias .

Na última quinta-feira (21), o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da oposição na Câmara, afirmou que a PEC retira da Constituição Federal a idade de aposentadoria compulsória de servidores públicos, o que incluiria os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e deixaria a definição desse novo limite para uma nova lei complementar, o que, segundo o parlamentar, traria um "cheque em branco" para o governo definir a idade de aposentadoria e, por conseguinte, interferir na composição da corte suprema do País. A Secretaria Especial da Previdência ainda não se posicionou oficialmente.

Todas as alterações previstas na proposta de reforma da Previdência ainda dependem do aval do Congresso. A  tramitação do processo deve se alongar até, no mínimo, o início do segundo semestre deste ano.