O valor do seguro-desemprego será reajustado em 3,43%. A medida, que vale para parcelas do benefício emitidas a partir do dia 11 de janeiro, foi anunciada nesta sexta-feira (18) pelo Ministério da Economia.
De acordo com a pasta, o reajuste do seguro-desemprego é diretamente correspondente ao valor final da inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado.
Com os novos valores em prática, a parcela máxima do benefício passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi R$ 998 ante os R$ 954 praticados em 2019. Vale lembrar que esse tipo de auxílio financeiro só é válido para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Como eu consigo meu seguro-desemprego?
Estão aptos a receber o benefício aqueles que foram demitidos sem justa causa. Esses trabalhadores podem pegar de três a cinco parcelas do seguro, conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do auxílio.
O beneficiário não pode exercer nenhum tipo de atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. Se isso acontecer, o empregado é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente.
Para calcular o seguro-desemprego, é feita uma média das três últimas remunerações do funcionário antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses em seu último emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
Os trabalhadores que recebiam mais de R$ 2.551,96 de salário conseguem o valor máximo do benefício, de R$ 1.735,29. Para ganhos mensais de até R$ 1.531,02, o emprego tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo , prevalecendo o valor que for maior. Já no caso de remunerações entre R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.
O funcionário demitido pode pedir o seguro-desemprego
pela internet, no portal Emprega Brasil. É preciso ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto.
*Com informações da Agência Brasil