IOF deve subir para compensar subsídios a Norte e Nordeste

Esses incentivos fiscais, segundo o governo, custariam R$ 3,5 bilhões ao ano para os cofres públicos; nova alíquota, porém, ainda não foi divulgada

Auxiliares do presidente entendem que o reajuste no IOF é a melhor solução para cobrir os subsídios até 2023
Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República
Auxiliares do presidente entendem que o reajuste no IOF é a melhor solução para cobrir os subsídios até 2023

A equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro (PSL) está avaliando aumentar a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para crédito pessoal para compensar os benefícios fiscais concedidos às regiões Norte e Nordeste. Segundo o governo, esses susbsídios podem aumentar as despesas públicas em R$ 3,5 bilhões por ano. As informações foram divulgadas pela Folha de S. Paulo .

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Esses incentivos fiscais seriam direcionados à Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e à Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste). Segundo o jornal, auxiliares do presidente entenderam que o reajuste no IOF , hoje em 0,38%, seria a melhor solução para cobrir o aumento de gastos com os subsídios até 2023. O valor do aumento, porém, ainda não foi divulgado.

O projeto que estende a concessão dos benefícios fiscais foi sancionado parcialmente por Bolsonaro nesta quinta (3). O presidente vetou o trecho do texto que também subsidiava a Sudeco (Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste). Quando o projeto foi aprovado, ainda durante a gestão de Michel Temer, a previsão era de um impacto de R$ 3,5 bilhões por ano no Orçamento.

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Antes de tomar posse, a equipe de Bolsonaro realmente indicou que revisaria a política de incentivos fiscais concedidos pela União, sendo esta sua primeira medida na área econômica do governo. Na corrida eleitoral, contudo, o presidente negou que criaria novos impostos ou aumentaria as alíquotas já existentes.

Entenda o IOF

Foto: Shutterstock
A principal função do IOF é ser um instrumento de controle da política de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários

Criado em 16 de março de 1990 pelo governo de Fernando Collor de Mello, o IOF é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguros, além de transações relativas a títulos e valores mobiliários. As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas a depender de cada operação.

O fator gerador do IOF ocorre:

  • Nas operações relativas à emissão, transmissão, pagamento ou resgate de títulos mobiliários;
  • Nas operações de  câmbio , na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado;
  • Nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio;
  • Nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado. Neste item está incluso o IOF cobrado no saque de recursos colocados em aplicação financeira resgatados em menos de 30 dias.

A base de cálcuo do IOF depende da transação feita. Nas operações de câmbio, por exemplo, a referência é o montante em moeda nacional; nas operações de crédito, o montante da obrigação devida; nas operações de seguro, o montante do prêmio; nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, é o preço, valor nominal ou a cotação na Bolsa de Valores.

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A principal função do IOF é ser um instrumento de controle da política de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários. Um exemplo disso é facilmente percebido nos rendimentos de aplicações financeiras: a partir do primeiro dia do investimento, a alíquota do imposto vai diminuindo gradualmente até zerar no 30º dia. Isso previne que os investidores fiquem mudando de uma aplicação para outra frequentemente, a chamada "ciranda financeira".