A equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro (PSL) está avaliando aumentar a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para crédito pessoal para compensar os benefícios fiscais concedidos às regiões Norte e Nordeste. Segundo o governo, esses susbsídios podem aumentar as despesas públicas em R$ 3,5 bilhões por ano. As informações foram divulgadas pela Folha de S. Paulo .
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Esses incentivos fiscais seriam direcionados à Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e à Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste). Segundo o jornal, auxiliares do presidente entenderam que o reajuste no IOF , hoje em 0,38%, seria a melhor solução para cobrir o aumento de gastos com os subsídios até 2023. O valor do aumento, porém, ainda não foi divulgado.
O projeto que estende a concessão dos benefícios fiscais foi sancionado parcialmente por Bolsonaro nesta quinta (3). O presidente vetou o trecho do texto que também subsidiava a Sudeco (Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste). Quando o projeto foi aprovado, ainda durante a gestão de Michel Temer, a previsão era de um impacto de R$ 3,5 bilhões por ano no Orçamento.
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Antes de tomar posse, a equipe de Bolsonaro realmente indicou que revisaria a política de incentivos fiscais concedidos pela União, sendo esta sua primeira medida na área econômica do governo. Na corrida eleitoral, contudo, o presidente negou que criaria novos impostos ou aumentaria as alíquotas já existentes.
Entenda o IOF
Criado em 16 de março de 1990 pelo governo de Fernando Collor de Mello, o IOF é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguros, além de transações relativas a títulos e valores mobiliários. As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas a depender de cada operação.
O fator gerador do IOF ocorre:
- Nas operações relativas à emissão, transmissão, pagamento ou resgate de títulos mobiliários;
- Nas operações de câmbio
, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado;
- Nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio;
- Nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado. Neste item está incluso o IOF cobrado no saque de recursos colocados em aplicação financeira resgatados em menos de 30 dias.
A base de cálcuo do IOF depende da transação feita. Nas operações de câmbio, por exemplo, a referência é o montante em moeda nacional; nas operações de crédito, o montante da obrigação devida; nas operações de seguro, o montante do prêmio; nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, é o preço, valor nominal ou a cotação na Bolsa de Valores.
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A principal função do IOF é ser um instrumento de controle da política de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários. Um exemplo disso é facilmente percebido nos rendimentos de aplicações financeiras: a partir do primeiro dia do investimento, a alíquota do imposto vai diminuindo gradualmente até zerar no 30º dia. Isso previne que os investidores fiquem mudando de uma aplicação para outra frequentemente, a chamada "ciranda financeira".