Gilmar Mendes suspende reembolsos de quem perdeu dinheiro com planos econômicos

Após decisão unilateral do ministro do STF, obrigação legal de os bancos compensarem seus clientes pelas consequências dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) está embargada até fevereiro de 2020

Gilmar Mendes suspendeu decisão que obriga os bancos a ressarcir clientes por perdas econômicas nas décadas de 1980 e 1990
Foto: Nelson Jr. / SCO / STF – 12.9.2017
Gilmar Mendes suspendeu decisão que obriga os bancos a ressarcir clientes por perdas econômicas nas décadas de 1980 e 1990

No último dia 31, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu, sozinho, a obrigação legal de os bancos compensarem seus clientes por perdas financeiras decorrentes dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O pagamento dos valores, que foram determinados pela Justiça em processos aos que não caberiam mais recursos, está embargado até fevereiro de 2020. 

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A petição que originou o Recurso Extraordinário julgado por Gilmar Mendes foi apresentada pelo Banco do Brasil e pela Advocacia-Geral da União (AGU). O banco e a instituição pública alegaram que o prosseguimento de ações individuais já ajuizadas e o cumprimento das sentenças judiciais já proferidas desestimula a adesão dos poupadores ao acordo.

O compromisso foi firmado no fim de 2017 pela AGU, pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e por entidades representativas de consumidores, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo). Em março deste ano, foi homologado pelo STF e, desde então, busca por fim a uma disputa judicial que se arrasta há décadas nos tribunais.

O acordo vale para quem já havia entrado com ação judicial individual ou coletiva (e seus dependentes) para reaver as perdas financeiras que foram comprovadamente decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). 

A adesão ao acordo foi voluntária e previa, além de descontos de 8% a 19% sobre os valores, que o pagamento de quantias acima de R$ 5 mil fosse feito em parcelas semestrais (podendo levar até dois anos). Mesmo com os ônus, muitos poupadores aderiram ao trato temendo que, se continuassem com ações individuais, demorariam ainda mais para ver seus direitos reconhecidos.

O Banco do Brasil argumenta, em sua petição, que mesmo após a homologação do acordo coletivo, continuou tendo que suportar o prosseguimento de milhares de cobranças individuais.

Gilmar Mendes já afirmou publicamente que “o insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos particulares e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições”. O ministro ainda endossa o que pensam o banco e a AGU e concorda que as sentenças questionadas desestimulam a adesão dos poupadores.

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Procurado pela Agência Brasil , o Banco do Brasil informou que a suspensão dos processos está prevista no acordo feito anteriormente. “Essa matéria também foi objeto de requerimento na petição que submeteu o acordo para homologação do STF, quando foi assinada por todos os intervenientes do acordo e já contemplava a possibilidade de suspensão de todos os processos”, acrescentou o banco.

Gilmar Mendes justifica suspensão

Foto: Reprodução/Facebook
Banco do Brasil e AGU solicitavam suspensão exclusiva para ações específicas, mas Gilmar Mendes congelou todos os processos, individuais ou coletivos

O ministro defende que, ao homologar uma das ações extraordinárias sobre esse tema que o STF analisou no início deste ano, ele já havia determinado a suspensão das ações individuais por 24 meses.

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Segundo Mendes, o objetivo é “possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais".

“Nesses termos, entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5/2/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, determina.

O advogado Alexandre Berthe acredita que a decisão do ministro contraria o próprio acordo e aumenta a insegurança jurídica a todas as partes envolvidas de todo o processo, inclusive afetando outras instituições financeiras além do Banco do Brasil.

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“A decisão do ministro afetou a todos os outros processos individuais, incluindo os que envolvem outros bancos, que podem optar por executar as sentenças já proferidas para encerrar o processo. A meu ver, o ministro Gilmar Mendes extrapolou o pedido original, contrariando o próprio acordo homologado pelo STF. Esperamos que ele ratifique sua decisão, esclarecendo-a melhor”, concluiu Berthe.


*Com informações de Agência Brasil