Trabalhador é demitido por justa causa após fazer ofensas nas redes sociais com colegas
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Trabalhador é demitido por justa causa após fazer ofensas nas redes sociais com colegas


A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu, na semana passada, que publicar ofensas nas redes sociais destinadas a colegas de trabalho pode ser motivo de demissão por justa causa, se houver lesão moral.

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A decisão foi tomada após o TRT-SC julgar correta a demissão de um funcionário da empresa Viqua Indústria de Plásticos Ltda, de Joinville, em Santa Catarina, que postou ofensas nas redes sociais a outras empregadas da firma.

De acordo com o processo, o funcionário teria chamado algumas colegas de "maria chuteira" e “maria gasolina", expressões utilizadas de forma discriminatória para se referir a vida amorosa feminina.

Depois de ocorrer repercussão das ofensas dentro do ambiente de trabalho, o funcionário foi mandado embora por justa causa , mas julgou sua dispensa como ilegal e pediu, em ação na justiça, uma indenização.

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Segundo o autor das ofensas, a mensagem contra as mulheres foi publicada em rede social de forma privada, tendo seu conteúdo disponível apenas para amigos. Ele também alegou que os xingamentos não foram o motivo real de seu desligamento da empresa, já que seu chefe sempre o tratou com rigor excessivo. Em defesa, a empresa de plásticos Viqua negou a diferença no tratamento do funcionário, e afirmou que os comentários ofensivos postados pelo trabalhador chegaram aos ouvidos de seus funcionários e clientes, "que estavam indignados."

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A juíza Patrícia Andrades Gameiro Hofstaetter, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, avaliou o caso e entendeu que as provas comprovaram que o autor praticou ato lesivo à honra u à boa forma contra as funcionárias. Ela também acrescentou que “embora o autor não tenha dito palavras de baixo calão, ele fez diversos comentários ofensivos”, e reforçou de que o fato de os xingamentos não terem ocorrido no ambiente de trabalho não inviabilizava a legalidade da demissão por justa causa, já que tiveram grande repercussão na empresa.

Ofensas nas redes sociais podem causar demissão por justa causa, reforçou desembargador

Funcionário tentou justificar demissão ao dizer que ofensas nas redes sociais não aconteceram dentro do ambiente de trabalho
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Funcionário tentou justificar demissão ao dizer que ofensas nas redes sociais não aconteceram dentro do ambiente de trabalho


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Depois da decisão em primeira instância, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional, onde foi julgado pelo relator do processo, o desembargador Wanderley Godoy Junior. De acordo com Junior, mesmo com o caso acontecendo "fora do período da jornada de trabalho e longe do local de trabalho", as ofensas nas redes sociais “chegaram e repercutiram no ambiente de trabalho, o que caracteriza a prática de ato lesivo à honra e à boa fama de suas colegas de trabalho no serviço”, reforçando a decisão da juíza Hofstaetter.

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