TJRJ condena Burger King por preconceito racial com menor de idade

Garoto de 12 anos foi abordado por segurança enquanto tentava pegar refrigerante; mãe e filho vão receber R$ 24 mil, o caso aconteceu em 2015

Burger King é condenado por discriminação racial
Foto: AFP
Burger King é condenado por discriminação racial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou, na terça-feira (16), que condenou a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes, empresa responsável pela rede de fast food Burger King, por discriminação racial em um de seus estabelecimentos.

Leia também: Carrefour pagará indenização de R$ 30 mil a consumidor chamado de "bicha"  

O caso aconteceu em abril de 2015, em uma unidade da loja no bairro de Ipanema, Rio de Janeiro. De acordo com as informações do processo, a designer visual Georgia e seu filho Matheus, na época com 12 anos, estavam aguardando a chegada da refeição comprada quando o garoto sofreu discriminação de um dos seguranças do local em razão da cor de sua pele.

Segundo o depoimento, Matheus tentava encher um copo com refrigerante quando foi abordado “de forma ríspida e discriminatória”. A mãe relata que o segurança questionou a presença da criança no estabelecimento por ser negra. Ela também acrescenta que o menino ficou “cabisbaixo e com os olhos cheios de lágrimas” durante o ocorrido.

Testemunhas ouvidas durante o julgamento também disseram ter observado uma alteração perceptível no comportamento do garoto após o episódio. Elas afirmaram que Matheus se tornou mais retraído e inseguro, além de se sentir constrangido em estabelecimentos comerciais e que mesmo hoje, aos 14 anos, ainda tem medo de ficar sem a presença de algum adulto fora de casa.

Leia também: Tribunal nega indenização a vendedor que trabalhava mais de 13 horas diárias

Ele também chegou a comentar, mais de uma vez, que não corria o risco de ser assaltado, já que “já foi confundido com ladrão.”

Você viu?

Em fevereiro deste ano, o TJRJ considerou, em primeira instância, a rede de fast food como culpada. Na ocasião, foi definido o pagamento de indenização de R$ 24 mil para Georgia e Matheus, R$ 12 mil para cada, uma vez que a vítima foi atingida diretamente pelo ato e a mãe "certamente sofreu intenso abalo ao acompanhar a dor do filho que fora vítima de preconceito " e, por isso, merece compensação.

Burger King disse que não houve discriminação e recorreu

Foto: shutterstock
Burger King disse que caso de discriminação foi 'mero aborrecimento'


Depois de condenado, o Burger King recorreu à ação alegando que não houve discriminação, mas que o caso teria sido um “mero aborrecimento”. No dia 2 de outubro, a 12ª Câmara Cível manteve a sentença, de acordo com o voto do relator do caso, o desembargador Jaime Dias Pinheiro.

Para justificar a condenação, Pinheiro ressaltou que a Constituição da República garante a igualdade entre todos e prevê, como Princípio Fundamental, o bem-estar social de todos, sem preconceitos. Ele acrescenta que a conduta do segurança é ainda mais grave por ter acontecido com um menor de idade, e que ele foi preconceituoso “ao presumir que o menor negro seria um delinquente tão somente em razão da cor de sua pele”.

O desembargador destaca que “a história de nossa sociedade é permeada por atos de segregação, sendo o negro, invariavelmente, a ‘vítima perfeita’. Não são poucos os casos de maus tratos, danos físicos morais e psicológicos. Todo e qualquer ato de preconceito, intolerância e discriminação deve ser veementemente reprimido pelo Poder Judiciário, uma vez que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito.”

Leia também: Consumidora será indenizada em R$ 10 mil após atraso de entrega de veículo

Em nota, o Burger King disse que abomina qualquer ato de discriminação e que preza pela diversidade, tendo como propósito “fazer com que todos se sintam bem-vindos em nossos restaurantes.” O estabelecimento afirma que teve conhecimento do caso na data e tomou todas as medidas necessárias.