Empresas não fornecem água potável a funcionários e são condenadas em R$ 200 mil
Durante as ações fiscais do MPT, foram encontrados pelo menos 70 trabalhadores sem registro e em situação degradante; na segunda instância, a indenização foi elevada a R$ 1,5 milhão, mas TST reduziu o valor
Por Brasil Econômico |
As empresas cariocas Telsul Serviços S.A e a Telemar Norte Leste S.A foram condenadas a pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil após submeterem funcionários a trabalho degradante.
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De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável por revelar a ação pública na 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a Telsul, contratada pela Telemar, recrutou trabalhadores da Bahia para construir galerias e colocar tubos subterrâneos para cabeamento da rede de telecomunicações do Rio de Janeiro, submetendo-os a um trabalho degradante .
Durante as ações fiscais do MPT, foram encontrados 70 trabalhadores sem registro e em situação degradante. Entre outros problemas, nos locais de trabalho, não tinha água potável disponível aos funcionários e nem local adequado para que fizessem refeições, que aconteciam na rua. Além disso, também foi constatada a manutenção de empregados em serviços externos sem portar ficha de registro e não havia reposição de uniformes danificados.
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Na primeira instância, o juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou ambas as empresas em R$ 200 mil e o direcionamento do valor para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), órgão responsável pelo pagamento de seguro-desemprego, abono salarial e de outros direitos aos empregados.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 1,5 milhão, “com o fito de coibir tratamento violador da dignidade da pessoa humana por estas empresas e de servir de exemplo, também, a tantas outras”, apontou.
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Condenação por trabalho degradante gera novo recurso
Diante do novo valor estabelecido, as empresas entraram com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o relator, o ministro Walmir Oliveira da Costa, avaliou que o valor fixado pelo TRT foi excessivo e desproporcional.
Sendo assim, Costa e a Primeira Turma do TST, por unanimidade, decidiram que a indenização de R$ 200 mil estava de bom tamanho, uma vez que supre o ‘tripé’ dos processos trabalhista de punir, compensar e prevenir não só o trabalho degradante , mas também outras violações de direitos dos trabalhadores.