Reforma tributária: próximo presidente encontrará texto pronto para votar

PEC 293 pretende racionalizar e tornar mais justa a cobrança de impostos no Brasil, mas só poderá ser votada a partir de 1º de janeiro de 2019

Na PEC da reforma tributária, a proposta é implementar o IVA (Imposto de Valor Adicionado) para substituir outros cinco impostos: ICMS, IPI, ISS, Cofins e salário-educação
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Na PEC da reforma tributária, a proposta é implementar o IVA (Imposto de Valor Adicionado) para substituir outros cinco impostos: ICMS, IPI, ISS, Cofins e salário-educação

Depois das eleições, a comissão especial da Câmara dos Deputados terá o texto que trata da reforma tributária, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 293/04, pronto para ser votado. Diminuindo os efeitos regressivos, que tendem a onerar os contribuintes de menor renda, o projeto pretende racionalizar e tornar mais justa a cobrança de impostos no país.

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A promulgação da PEC da reforma tributária , porém, só poderá acontecer após o fim da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro (decreto nº 9.288/18), previsto para 31 de dezembro de 2018. O calendário de tramitação final coincide com o início do mandato do novo presidente a ser eleito em outubro.

IVA, o senso comum da reforma tributária

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Entre outras medidas, a reforma tributária descrita na proposta também acaba com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

Nas propostas dos presidenciáveis de atualização da legislação tributária, há diferenças quanto à abrangência da reforma, aos prazos, ao gradualismo, à repartição da arrecadação, ao peso das alíquotas e à autonomia dos estados para tributar. A criação do Imposto de Valor Adicionado (IVA), contudo, é quase consenso.

Na PEC 293, que está em fase final de acolhimento de emendas, o IVA substitui cinco outros impostos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ISS (Imposto Sobre Serviços), Cofins e salário-educação.

Entre outras medidas, a reforma descrita na proposta também acaba com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e ainda estabelece um imposto seletivo para a arrecadação federal sobre energia elétrica, combustíveis líquidos e derivados, comunicação, cigarros, bebidas e veículos.

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Segundo o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator da PEC 293 , não haverá aumento da carga tributária e nem perda da arrecadação por parte da União e dos estados. Os municípios receberão ainda mais tributos.

Hauly acredita que, “ao simplificar e eliminar nove tributos da base de consumo” e substituí-los pelo IVA e um apêndice, haverá mais recursos com aumento da eficiência de arrecadação, além de diminuição de litígios e da burocracia.

O que dizem os especialistas

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“Se não houver a intervenção direta do Executivo, nada anda”, afirma Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal

Para Bernard Appy, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a reforma tributária sobre bens e serviços “é a medida com maior impacto no aumento da produtividade” nos próximos anos. “Deveria estar na agenda de qualquer governo que deseja aumentar a renda dos brasileiros nas próximas décadas”, defende.

O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, enfatiza que o próximo ou a próxima presidente deverá se mobilizar para viabilizar a melhoria na legislação tributária. “Se não houver a intervenção direta do Executivo, nada anda”.

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Caso a reforma tributária seja aprovada como descrita na PEC 293, o novo presidente terá de atuar no Parlamento pela aprovação da legislação complementar que definirá as alíquotas dos novos impostos. O governo também deverá cuidar da criação e implantação das plataformas eletrônicas para declaração de renda e arrecadação dos novos impostos.


*Com informações da Agência Brasil