Cliente que esperou três horas em fila de banco receberá indenização de R$ 4 mil
Lei prevê que agências bancárias atendam aos consumidores em tempo considerado "razoável", o que gira em torno de 15 minutos em dias comuns
Por Brasil Econômico |
Um banco de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foi condenado a pagar indenização de R$ 4 mil a uma cliente que esperou quase três horas na fila para fazer uma movimentação em sua conta. O recurso da instituição foi negado pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível.
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Segundo o que foi relatado no processo, a cliente que pediu indenização foi até o banco em 2016 com a intenção de descontar um cheque. Ela esperou mais de duas horas e quarenta minutos até ser atendida para a execução do serviço.
A Lei Municipal de nº 4.303/2005, no entanto, assegura que as agências bancárias atendam aos consumidores em tempo "razoável", o que gira em torno de 15 minutos em dias comuns e de 25 minutos nas vésperas ou voltas de feriados prolongados.
Dessa forma, o foi condenado a pagar R$ 4 mil com correção pelo IGPM/FGV a partir da data em que foi proferida a sentença. Além disso, também foi aplicado o pagamento de juros de 1% ao mês, bem como as custas processuais, que chegaram a R$ 1,5 mil.
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Sem aceitar a decisão, no entanto, o banco tenta a redução da condeção e alterações na sentença. De acordo com o relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, não há dúvidas de que a instituição financeira extrapolou o tempo de espera limite.
Ainda segundo o desembargador, a redução da valor da condenação não deve ser aplicada, visto que a situação da espera na fila causou transtornos à cliente . Ele disse que a sentença não seré modificada pela Justiça.
Outros casos de indenização
Um motorista que transportava cigarros será indenizado em R$ 20 mil pela Souza Cruz S.A. por ter sido assaltado três vezes em serviço. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que divulgou as informações.
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De acordo com a decisão do TST, o transporte de mercadorias visadas por assaltantes deve ser classificado como atividade de risco. Na reclamação pela indenização , o motorista relatou ainda que acumulava a função de vendedor, entregando os cigarros e transportando valores que chegavam R$ 180 mil.