Envio de declaração do Imposto de Renda fora do prazo começa nesta quarta-feira
Valor da multa será de 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor; confira
Por Brasil Econômico | (*) |
Quem perdeu o prazo do dia 30 de abril para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já pode prestar as contas para o leão a partir desta quarta-feira (2). De acordo com a Receita Federal, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. O sistema gerará automaticamente a guia para o pagamento do tributo acrescido da multa.
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Pelo menos 29 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda neste ano, o que significa um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. Vale destacar que a expectativa da Receita era receber 28,8 milhões de documentos.
Restituições
As restituições do IR serão pagas do dia 15 de junho até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. O critério de reembolso será o tempo, ou seja, quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido.
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Além disso, também têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e aqueles que têm doença grave.
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Extrato
Para quem quiser acompanhar o processamento da declaração do IR, basta ir até o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
A declaração é obrigatória para pessoas físicas que tiveram, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também devem realizar a declaração as pessoas que:
- tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores;
- pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;
- tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
- que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.
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*Com informações da Agência Brasil