Tesouro Nacional gasta R$ 336,58 milhões para cobrir dívidas do Rio em março
Considerando o acumulado dos três primeiros meses de 2018, o Tesouro Nacional cobriu R$ 570,55 milhões em pagamentos atrasados do Rio
Por Brasil Econômico | * |
No mês de março, o Tesouro Nacional pagou R$ 336,58 milhões em dívidas atrasadas de Estados e municípios, segundo informações divulgadas pelo próprio órgão nesta segunda-feira (16). Deste valor, R$ 334,39 milhões foram destinados somente à quitação de débitos do Rio de Janeiro . O restante foi para a prefeitura de Natal.
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Considerando o acumulado dos três primeiros meses de 2018, o Tesouro Nacional cobriu R$ 585,54 milhões de pagamentos em atraso pelos entes subnacionais. Desse total, R$ 570,55 milhões cabem ao estado do Rio, R$ 8,42 milhões ao estado de Roraima, e R$ 6,57 milhões à prefeitura da capital do Rio Grande do Norte.
Estas garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos Estados e aos municípios. Ao longo do ano passado, no entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias do Estado do Rio de Janeiro, que tem atrasado salários dos servidores e pagamentos a fornecedores.
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Após a entrada do Rio no pacote de recuperação fiscal, no final do ano passado, o Estado passou a ter a possibilidade de contratar novas operações de crédito com garantia da União (nas quais o governo federal cobre atrasos em parcelas), mesmo estando inadimplente. A prefeitura de Natal está impedida de contrair financiamentos garantidos pelo Tesouro até 28 de fevereiro de 2019.
Até o mês de janeiro, o Tesouro também quitava dívidas em atraso do estado de Roraima, que está impedido de contrair financiamentos com garantias da União até 24 de janeiro do próximo ano. Em fevereiro, no entanto, o estado voltou a ficar com as obrigações em dia, dispensando a cobertura das garantias pela União.
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O Rio de Janeiro tem sido notícia por outros motivos além dos pagamentos por parte do Tesouro Nacional . Na última semana, o desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu suspender a liminar que impedia os Correios de cobrarem uma taxa adicional para encomendas destinadas ao Rio de Janeiro. O valor extra de R$ 3 por encomenda foi estabelecido devido ao índice elevado de roubo de cargas na capital, o que aumenta os custos operacionais das entregas na região metropolitana da cidade.