Mulher que trabalhou em ambiente com fezes de rato tem indenização reduzida

Na ação, a ferroviária declarou que, além de não oferecer água e ser muito sujo, o ambiente de trabalho era apelidado de “aquário” e “pavilhão 9”

Inicialmente, na ação trabalhista, o valor fixado para a indenização por assédio moral foi de R$ 70 mil; confira
Foto: shutterstock
Inicialmente, na ação trabalhista, o valor fixado para a indenização por assédio moral foi de R$ 70 mil; confira

Uma trabalhadora submetida a um ambiente precário, sem água e com fezes de ratos teve indenização de R$ 200 mil reduzida para R$ 100 mil. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou o valor desproporcional ao assédio moral sofrido pela ferroviária.

Leia também: Trabalhadores podem sacar abono salarial do PIS/Pasep de até R$ 4,2 mil. Entenda

Em maio de 1998, a então funcionária da ALL – América Latina Logística Malha Paulista S.A. (atual Rumo Malha Paulista) foi transferida de São Paulo para Campinas (SP) após a privatização da Ferrovia Paulista S.A (Fepasa). No pedido de indenização , a ferroviária vítima de assédio moral disse que, além de não oferecer água e ser amplamente sujo, o novo local de trabalho era apelidado de “aquário” e “pavilhão 9”.

Você viu?

Na ação trabalhista , a funcionária apontou que estava proibida pelo patrão de ter contato com outros empregados e que foi apelidada de “javali”, trocadilho utilizado para designar aquele empregado que não vale mais para a empresa. “Mais tarde, fui alocada em um ambiente ainda pior, num antigo depósito, um porão onde havia até fezes de ratos”, disse a reclamante.

Leia também: Stella Artois faz recall de cervejas que podem conter pedaços de vidro

Decisão

Embora a ação trabalhista tenha sido ajuizada em 2008, apenas em abril de 2013, a ALL foi condenada pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campinas a indenizar a funcionária em R$ 70 mil pelo assédio sofrido, que ofendeu a dignidade, a reputação e a honra da trabalhadora, segundo o processo.

A empresa entrou com recurso, mas o TRT da 15ª região de Campinas elevou a indenização pra R$ 200 mil. Entretanto, na terceira etapa do processo, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte do TST considerou o novo valor desproporcional ao assédio moral sofrido pela reclamante. Segundo ele, a indenização deve ser uma resposta social à ofensa para a pessoa ofendida e deve servir de desestímulo a novas posturas como essa por parte da empregadora, sem levar ao enriquecimento injustificável do trabalhador.  

Leia também: Consumidora encontra barata em esfirra depois de morder um pedaço do alimento