Um eletricista que teve 70% da capacidade de trabalho reduzida após se acidentar durante o serviço teve a indenização diminuída pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor de R$ 616 mil era suficiente. Anteriormente, foi decidido que o trabalhador deveria receber R$ 1,4 milhão por danos morais , materiais e estéticos.
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Na ocasião, o empregado da Siderúrgica Ibérica S.A., de Marabá (PA), sofreu uma queda devido a um curto-circuito em um dos cabos que operava. Além de machucar o pulso, o eletricista também fraturou o fêmur esquerdo, que resultou na perda de 12,5% da capacidade de movimentação da perna. Ao avaliar a situação, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) determinou que danos morais, estéticos e materiais somavam uma indenização de R$ 1,4 milhão.
Na primeira decisão, o TRT levou em consideração três quesitos: a expectativa de vida média dos brasileiros, atualmente em 75,2 anos; a idade do trabalhador no momento do acidente, 29 anos; além da sua remuneração anual proporcional à redução da capacidade.
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Diminuição da reparação
Entretanto, o TST reduziu a condenação total da empresa para R$ 616 mil, já que considera que a reparação deve ser fixada com fins pedagógicos e compensatórios para evitar que outros acidentes da mesma natureza ocorram com os funcionários da empresa. A Turma também avaliou que o valor antes definido não tem como intuito proporcionar enriquecimento do trabalhador e sim assegurar uma reparação justa pelos danos sofridos. Ficou definido, então, que serão R$ 40 mil por danos morais, R$ 60 mil por danos estéticos e R$ 516 mil por danos materiais.
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Na decisão do relator do caso, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro aplicou a redução de 30% sobre a indenização relativa aos danos materiais, que inclusive será paga em parcela única. A decisão vence o que a ministra Cristina Peduzzi defendeu, que seria o recebimento de R$ 100 mil por danos morais e outros R$ 100 mil por danos estéticos.