O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o último acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), os representantes de bancos e as associações de defesa do consumidor na quinta-feira (1º), encerrando os processos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
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A homologação decidida ontem deve atender cerca de um milhão de processos. Entretanto, vale destacar que os poupadores não são obrigados a aderir ao acordo sobre os planos econômicos , e além disso, cada reclamante pode avaliar se as regras para receber os valores são, de fato, vantajosas.
Percurso
A homologação já havia sido feita individualmente pelo ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, e precisava ser referendada pelo plenário, uma vez que se tratava de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (a ADPF 165), que trata do pagamento de diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes homologaram as ações que estavam sob suas respectivas relatorias, entretanto elas não precisaram ser referendadas pela Corte como a da última quinta.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os acordos relativos à correção de aplicações na poupança devem beneficiar pelo menos três milhões de pessoas.
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Pagamentos
O acordo entre bancos e poupadores prevê as seguintes formas de pagamento:
- Até R$ 5 mil – pagamento à vista;
- Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil – três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais;
- A partir de R$ 10 mil – uma parcela à vista e quatro semestrais
Além disso, também foi decidido que poupadores com direito a receber um valor superior a R$ 5 mil terão descontos. Confira abaixo os abatimentos:
- De 8% para quem receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil;
- De 14% para quem receber entre R$ 10 mil e R$ 20 mil;
- De 19% para quem receber mais de R$ 20 mil
Toda a reparação sobre os planos econômicos será feita em conta corrente do poupador ou por meio do depósito judicial. Sobre os parcelamentos, os valores não poderão estender o prazo de três anos, e os pagamentos semestrais serão corrigidos pela inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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*Com informações da Agência Brasil