A justiça decidiu que um motorista deverá receber indenização de R$ 20 mil após ser demitido de empresa por causa de uma denúncia registrada no Ministério Público do Trabalho acerca das condições de trabalho no local. Em audiência, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíram que a companhia dispensou o empregado por perseguição política , uma vez que teve ciência da reclamação.
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Durante o processo, a Auto Viação Redentor Ltda., de Curitiba (PR), alegou que, na verdade, o motorista foi demitido devido à "sobra de pessoal" na empresa, e que mais dois ou três empregados também foram dispensados pelo mesmo motivo, o que não acarretaria em uma indenização . Entretanto, no decorrer da ação, uma testemunha revelou que o corte do funcionário aconteceu por causa do envolvimento dele tanto na denúncia e quanto pela ameaça de greve na empresa. A testemunha ainda revelou que foi o motorista em questão quem registrou a denúncia no Ministério do Trabalho.
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Empregador deveria ter apresentado provas
O Tribunal Regional do Trabalho considerou que a demissão foi uma atitude completamente “desleal e discriminatória”. Também apontou que, diante da dificuldade de provar a discriminação, o ônus da prova é invertido, ou seja, cabendo ao empregador apresentar os indícios de que não houve ilegalidade em suas atitudes, o que, no caso, não aconteceu.
No recurso, a empresa se defendeu dizendo apenas que não foi discriminatória e nem arbitrária a decisão de desligamento do funcionário, e que o ônus da prova deveria ser apresentado pelo trabalhador, como geralmente acontece nas ações trabalhistas. Entretanto, o relator do caso, o ministro Cláudio Brandão, destacou que a demissão foi fruto de um abuso de poder da empresa, que ofendeu diretamente a honra e a dignidade do trabalhador. Por unanimidade, a Sétima Turma não reconheceu o recurso da empresa quanto a esse tema e manteve a indenização de R$ 20 mil anteriormente estabelecida.
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