Saiba tudo sobre as férias trabalhistas e os seus direitos na hora do descanso
Reforma trabalhista mudou algumas regras das férias pra trabalhadores contratados sob o regime CLT; conheça todos os seus direitos no recesso
Por Brasil Econômico |
O final do ano é o período mais esperado para grande parte dos trabalhadores brasileiros contratados sob o regime CLT. É nessa época que muitos deles decidem tirar suas férias trabalhistas e aproveitar o merecido descanso pelo trabalho realizado ao longo do ano.
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Apesar da grande expectativa, muitas pessoas ainda têm uma série de dúvidas sobre as leis que regem as férias trabalhistas no País – principalmente depois da reforma trabalhista, que entrou em vigor no mês de novembro. Pensando nisso, o Brasil Econômico elaborou uma lista para esclarecer as principais questões acerca do assunto. Confira:
Quantos dias de férias posso tirar?
A cada vez que sai de férias, o trabalhador pode descansar por até 30 dias consecutivos. No entanto, é importante ficar atento às faltas sem justificativa, que podem reduzir o período de recesso . Com até cinco faltas injustificadas, o profissional não perde direito a nenhum dia, mas a partir de seis, as férias já caem para 24 dias. Quem faltar 15 vezes sem justificativa tem apenas 18 dias de férias e quem deixar de comparecer ao trabalho em 24 oportunidades deve descansar em apenas 12 dias. O trabalhador que faltar mais de 32 vezes perde direito às férias.
Quanto tempo preciso trabalhar?
Para ter direito às férias, o trabalhador precisa completar 12 meses na empresa. Isso significa que o descanso não pode ser solicitado ao longo do primeiro ano de trabalho, que é considerado o período aquisitivo.
Devo tirar férias assim que completar um ano?
Não é obrigatório pegar férias trabalhistas no momento em que o funcionário completa um ano de trabalho. A lei prevê apenas que o trabalhador tire seu período de descanso antes de acumular mais 30 dias. Portanto, quem vai completar 12 meses em 1º de janeiro, por exemplo, tem até 31 de dezembro do mesmo ano para sair em recesso. O empregador, no entanto, tem direito de decidir o período em que o empregado terá o benefício.
Como funciona o pagamento das férias?
Quando um trabalhador contratado sob o regime CLT entra em férias, ele tem o direito de receber um valor adicional de 1/3 do seu salário. Este valor deve ser pago até dois dias antes do início do recesso e costuma vir junto com um adiantamento do salário. Isso acaba confundido alguns, pois o pagamento que ocorre normalmente no início do mês pode ser feito logo no começo.
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Você viu?
Como exemplo, é possível citar um trabalhador que recebe seu pagamento mensal nos dias 1º e 15 de cada mês e optou por vender 10 dias de férias, tirando o restante entre 5 e 25 de junho. No primeiro dia do mês, ele receberá, além do salário de maio, o pagamento referente ao mês de junho, somados ao adicional de férias. Dessa forma, em 1º de julho, ele receberá apenas os dias trabalhados em outubro, e não o salário integral, que já foi pago no adiantamento.
Após voltar de férias, quanto tempo devo esperar para sair novamente?
A lei não define nenhum intervalo mínimo entre dois períodos de férias trabalhistas. A única proibição é o acúmulo de férias. Em situações do tipo, o empregador é punido e obrigado a pagar as férias vencidas em dobro.
Posso vender minhas férias trabalhistas?
Sim, é possível vender as férias e transformar alguns dias de trabalho em dinheiro. Entretanto, o trabalhador que escolhe por essa opção pode vender, no máximo, 1/3. Dessa forma, ele é obrigado a descansar por 20 dias, podendo vender apenas 10. Vale ressaltar que a venda não depende de um acordo com a empresa. Se for vontade do trabalhador perder esses dias de férias, o empregador será obrigado a conceder o abono, mas isso precisa ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
É possível dividir o período de recesso?
Antes da reforma trabalhista, o período de férias devia ser obrigatoriamente feito em um período de 30 dias, mas era possível fazer a divisão em dois períodos para casos excepcionais, desde que nenhum fosse inferior a 10 dias. Com as novas leis, o trabalhador tem a possibilidade de dividir suas férias em até três períodos, mas um deles não pode ter menos de 14 dias e os outros não podem ser inferiores a cinco. Além disso, as novas regras também permitem a divisão das férias trabalhistas para menores de 18 anos e maiores de 50, o que não era permitido anteriormente.
Férias coletivas podem ser descontadas dos meus dias?
Se a empresa em que você trabalha costuma conceder férias coletivas aos funcionários no final do ano, saiba que estes dias de paralisação podem ser descontados dos seus dias de descanso. Isso acontece porque o empregador não é obrigado a contar esse período com folgas extras e, como foi dito anteriormente, ele tem liberdade para decidir o período de recesso dos funcionários.
O que acontece se eu for demitido?
O funcionário que é demitido sem justa causa durante o período aquisitivo tem direito a receber o pagamento de férias proporcionais. Se o trabalhador ficou na empresa por um mês, deve receber o valor do salário integral dividido por 12, e assim sucessivamente. Só não tem direito a receber pagamento proporcional quem ficou menos de 14 dias na empresa contratante ou foi demitido por justa causa.
Posso perder o direito às férias?
Não são apenas as mais de 32 faltas não justificadas durante o período aquisitivo que podem fazer com que as férias sejam perdidas. O funcionário pode ter seu contrato suspenso em casos como doenças, paralisação das atividades da empresa, acidente de trabalho e até mesmo prisão preventiva.
Quem tem contrato parcial ou intermitente pode tirar férias?
Com a reforma trabalhista, os empregados de contrato parcial – que fazem jornada inferior a 44 horas por semana – passam a ter os mesmos direitos dos trabalhadores comuns. As férias trabalhistas que eram limitadas a 18 dias foram aumentadas para 30 (e os descontos por faltas não justificadas também são os mesmos).
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No caso dos funcionários contratados sob o regime intermitente, lançado justamente após a reforma trabalhista, também há direito de férias trabalhistas. Esses empregados têm direito a recesso de um mês a cada 12 meses trabalhados.