Companhia aérea indenizará passageira por não servir refeição judaica em voo
Passageira havia confirmado disponibilidade da refeição antecipadamente, mas companhia não cumpriu acordo e mulher ficou 15 horas sem comer
Por Brasil Econômico |
Uma passageira será indenizada em R$ 6 mil pela companhia aérea Alitalia por ter ficado sem refeição kosher – alimentação permitida pelo judaísmo – durante um voo entre Rio de Janeiro e Tel Aviv. A solicitação foi feita com antecedência à empresa, que havia confirmado o pedido, mas não cumpriou com o combinado.
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A punição foi aplicada pela 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Segundo a relatora do acórdão, a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, a falha no serviço prejudicou e causou aborrecimento à passageira , que precisou ficar mais de 15 horas sem alimentação.
“A falha na prestação do serviço ficou evidenciada, pois incumbia à companhia aérea garantir a alimentação solicitada pela apelada já que houve confirmação do seu fornecimento, o que não ocorreu, gerando o dever de indenizar. O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas”, afirmou a relatora.
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Outros casos
Essa não é a primeira vez que um passageiro recebe indenização por falta de refeição kosher em seu voo. Em março de 2016, a companhia aérea Lufthansa foi condenada a pagar indenização de R% 5 mil pelo mesmo motivo. Neste caso, a viagem foi entree Zurique, na Suíça, e Guarulhos. A reparação foi aplicada pela 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Na época, o consumidor também alegou ter solicitado a refeição no momento em que adquiriu a passagem e apresentou no processo o comprovante de compra, onde consta a aceitação da condição especial por parte da empresa. Por ter recebido uma refeição diferente, o passageiro passou 14 horas sem alimentação.
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A Justiça havia negado o pedido do cliente em primeira instância, mas o passageiro decidiu recorrer ao TJ. Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, considerou notória a falha na prestação de serviço, condenando a empresa por danos morais e definindo a indenização, assim como no caso da passageira da Alitalia.