Reforma trabalhista: Juiz condena ex-funcionário ao pagamento de R$ 8.500; veja
Em sua sentença, o magistrado José Cairo Junior afirmou ter baseado sua decisão com base na nova legislação; caso repercutiu em todo o País; veja
Por Brasil Econômico | (*) |
A reforma trabalhista entrou em vigor no último sábado (11) e um juiz da Bahia aplicou a primeira sentença baseado nas novas regras. O magistrado José Cairo Junior, Titular do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Ilhéus, condenou um ex-funcionário ao pagamento de R$ 8.500 por perder a ação trabalhista que moveu contra seu antigo empregador.
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Com a reforma trabalhista, os processos judiciais sofreram alterações. Agora a gratuidade da ação depende de algumas regras e caso o juiz entenda que o reclamante agiu de má fé, pode condená-lo ao pagamento das custas do processo, como foi o caso julgado pelo magistrado.
Vale ressaltar que o benefício da Justiça Gratuita, por lei, será deferido àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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A ação
Na ação movida por um ex-funcionário de uma empresa que atua no segmento do agronegócio, o mesmo pediu uma indenização no valor de R$ 50 mil após ter sido assaltado a mão armada no trajeto ao trabalho . Outra reclamação do ex – colaborador refere-se ao pagamento de horas extras que não teriam sido pagas no período que o funcionário prestou serviços à empresa.
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O magistrado José Cairo Junior entendeu ao se basear na nova legislação trabalhista – afirmação esse feita na sentença proferida por ele –, que a empresa não poderia ser responsabilizada por atos de violência cometidos por terceiros e enfatizou que o mesmo informou em suas alegações que o fato ocorreu enquanto ele se preparava para se descolocar até o trabalho. Neste caso, o juiz o condenou ao pagamento das custas do processo, sendo esse valor foi fixado em 5.000 reais, ou seja, 10% do valor pedido na ação, além de mais R$ 1.000 pela ação na justiça trabalhista .
Por entender que o reclamante agiu com litigância de má-fé , ao reclamar o pagamento de horas extras, sendo que em seu depoimento ele informou os horários de trabalho sem constar as supostas horas extras , não comprovando que fazia horas extras. Ele foi condenado ao pagamento de R$ 2.500 ao não provar o que pediu na reclamação trabalhista.
A sentença gerou grandes incertezas aos funcionários e ressaltou certo despreparo da justiça trabalhista brasileira em relação à aplicação das novas regras da Reforma Trabalhista. Juristas e professores de direito enfatizam que ações movidas antes da reforma entrar em vigor devem ser julgadas com base na lei anterior, logo, a decisão do magistrado José Cairo Junior , contraria as normas, já que esse processo em específico deve ter sido aberto pelo ex-funcionária antes da vigência da nova lei. As informações são do Jornal O Estado de São Paulo.
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