Município é condenado a pagar direitos de professora demitida durante a gravidez
Em decisão, juiz obrigou município de Senador Guiomard (AC) a realizar os pagamentos à profissional, mesmo que o contrato tenha sido temporário
Uma professora da rede pública que teve seu contrato temporário interrompido enquanto estava grávida garantiu na Justiça o direito de receber as verbas rescisórias previstas em lei. A decisão tomada pelo juiz Afonso Muniz, da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard (AC), obriga o município a realizar os devidos pagamentos à profissional, ainda que ela tenha atuado por contratação temporária.
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"O fato de a administração ter o poder discricionário de rever seus atos, ou permitir a contratação e dispensa de servidores temporários, não é irrestrita, devendo ser observado os direito da parte contratada", afirmou o magistrado em sua decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A professora entrou com a ação contra o município de Senador Guiomard após ter sido demitida sem justa causa e não receber as verbas trabalhistas.
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Segundo ela, o contrato com a Secretaria Municipal de Educação teve duração de dez meses. Em sua decisão, o juiz considerou que a relação estabelecida entre profissionais e o município é formalizada pelo contrato de prestação de serviços temporário, permitindo que a demanda temporária seja atendida. No entanto, o magistrado entendeu que apesar da liberdade em relação ao tempo de contrato, o município deve respeitar algumas imposições legais.
"Não é por que a administração possui direito discricionário que pode utilizá-lo sem, contudo, observar os ditames legais que asseguram dentre outros direitos trabalhistas, no caso de rescisão unilateral deverão seguir determinado rito processual", afirmou o magistrado. Na sentença, Muniz enumerou alguns dos direitos do servidor que trabalha de acordo com um contrato temporário.
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"São direitos do servidor temporário: indenização pela rescisão antes do prazo fixado, 13º salário proporcional, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, devendo em caso de rescisão antecipada do contrato, tais parcelas serem pagas ao servidor". Com a decisão, o município deverá pagar à professora indenização da estabilidade gestacional pela demissão durante a gravidez, além de indenização substitutiva, 13º salário proporcional e férias.