Receita libera programa para declaração de Imposto de Propriedade Rural
A multa por atraso da declaração de propriedade é 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50
Por Brasil Econômico | (*) |
O programa para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foi liberado na segunda-feira (14) pela Receita Federal. A declaração é referente ao exercício de 2017 e a estimativa é que 5,4 milhões de declarações sejam entregues até o dia 29 de setembro.
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A Receita informou que, assim como na declaração de pessoa física, quem não entregar o formulário dentro do prazo estipulado pagará multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Quem deve declarar
Tem a obrigação de entregar a declaração pessoa física ou jurídica dona de uma propriedade rural; titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural .
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Quem perdeu a posse da propriedade rural também deve fazer a declaração, assim como quem fez imissão prévia do expropriante em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes de tributo.
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Datas e valores
Até o dia 29 de setembro o contribuinte que se enquadrar em uma das situações acima mencionadas e que cai na faixa de pagamento da primaria quota ou quota única sem acréscimo de valor. Porém as demais cotas do imposto sobre propriedade rural há incidência de juros Selic, que serão agregados no valor a partir do mês de outubro até a data do pagamento do tributo.
Os valores podem ser parcelados em até quatro vezes, ou quotas, iguais. O mínimo para pagamento é de R$ 10 (independente do valor calculado pelo programa) e quem deve pagar imposto no valor de R$ 100, esse montante deve ser pago à vista.
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