Advogada receberá indenização trabalhista após ser demitida no fim de semana

Valor da indenização foi de R$ 8 mil por dano moral e pela profissional não ter sido registrada em carteira conforme manda a lei CLT vigente no País

Advogada receberá indenização trabalhista após ser dispensada por telefone, em um sábado às 23h e por não ter sido registrada conforme manda a lei clt
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Advogada receberá indenização trabalhista após ser dispensada por telefone, em um sábado às 23h e por não ter sido registrada conforme manda a lei clt


Você está em casa em um sábado à noite e seu telefone toca. Do outro lado da linha seu chefe, que informa que você está desligada da empresa. Absurdo? Sim e foi isso que aconteceu com uma advogada do Espírito Santo. A mesma entrou com processo e conseguiu indenização trabalhista por dano moral.   

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A indenização trabalhista foi estipulada, em primeiro momento, em R$ 10 mil por danos morais. Porém, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, diminuiu o valor. A punição foi aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES), que além de demitir a funcionário fora do expediente, não a registrou em carteira como manda a lei vigente no País.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia estabelecido a condenação em R$ 10 mil por considerar que, além do modo em que foi feita à dispensa da advogada, a ausência de registro do contrato de trabalho também gerou dano moral.  A Turma, no entanto, acolhendo parte do recurso do SINDIUPES reduziu o valor da indenização para R$ 8 mil, por entender que a falta de anotação da carteira de trabalho (CTPS) “representa mero descumprimento legal e não atinge os direitos da personalidade do empregado”.

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Irregularidades

Além de ter sido demitida durante o período de descanso remunerado, no final de semana, na ação a advogada solicitou o reconhecimento de vínculo empregatício , assim como danos morais perante a medida adotada pela empresa. Segundo a reclamante, para burlar as leis trabalhistas, o sindicato tentou encobrir a relação empregatícia por meio da celebração de contrato de estágio e de prestação de serviço.

A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) deu parecer favorável a reclamante e reconheceu o vínculo dela com o sindicato, mas julgou improcedente  a solicitação de indenização . Já o TRT, deu sentença favorável à profissional nas duas solicitações. O caso ainda correu em outras instâncias e ficou decido pela indenização trabalhista no valor de R$ 8 mil.

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