Direitos trabalhistas: Casamento garante a funcionário três dias de recesso
Pela CLT, funcionário tem três dias de folga após a data do casamento. Porém, os dias podem variar de acordo com o acordo de convenção coletiva
Por Flávia Denone | - Brasil Econômico |
A complexidade da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faz com que muitos trabalhadores tenham dúvidas em relação aos seus direitos trabalhistas. Entre as questões levantadas pelos profissionais refere-se a licenças, ou seja, quando ele pode se afastar do trabalho sem ter os dias descontados do seu salário ou de suas férias.
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Essas indagações também ocorrem quando o colaborador vai se casar. Pode parecer simples, mas muitos não sabem que pela CLT, quem casa tem direito a folgar por três dias. Dentro dos direitos trabalhistas , a licença chamada licença casamentou ou licença Gala, garante o afastamento do trabalho, sem nenhum prejuízo ao funcionário, sendo que a empresa não pode negar o benefício ao mesmo.
Uma das questões que envolvem a licença gala está se os dias contam após a assinatura dos papeis no cartório, ou são dias corridos. “Essa questão não está classificada na CLT”, explicou o especialista em direito trabalhista do escritório ASBZ Advogados, Decio Daidone Junior.
Daidone Junior afirmou que o abono pelo casamento é favorável ao funcionário, logo as empresas costumam abonar o dia da assinatura dos papeis no cartório e contar mais três dias, que configura a licença gala. Entretanto, outras dúvidas surgem em relação ao início da licença. O especialista explicou que, como muitos casais optam por casar no civil aos finais de semana, a licença casamento – para quem não trabalha aos finais de semana – começa a contar a partir do primeiro dia útil. Logo, se o colaborador se casar no sábado, os dias de descanso começam na segunda-feira, primeiro dia útil. “Isso não consta na lei, mas em casos em que é necessária a jurisprudência, fica entendido que a data é calculada a partir do primeiro dia útil após o matrimônio”.
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A união estável, que garante direitos aos cônjuges, também dá o direito ao colaborar a licença de três dias após a assinatura dos papeis. Porém, o advogado explicou por ser algo novo e não constar na CLT, os casais que optam por essa regularização da união costumam ter dificuldades na hora de solicitar a licença junto ao empregador. “Nesse caso existe uma dificuldade maior perante o empregador, já que a CLT fala em casamento que consta no código civil. Contudo, as empresas evitam a discussão”, disse.
Documentos
É obrigação do colaborador comunicar com certa antecedência a data em que pretende contrair matrimônio. Assim, a empresa se prepara para a ausência do mesmo durante o período. Além de avisar o empregador, é obrigação do colaborador a entrega de documentos que comprovem o compromisso firmado. “O empregado deve entregar os mesmos documentos que foram entregues no cartório quando se dá entrada na solicitação da união”, explicou o advogado.
A necessidade de comunicar a empresa é um fato importante, uma vez que os casais ter por costume emendar os dias da licença gala com as férias e é necessário ressaltar que o empregador tem o direito de interferir na data das férias de seus funcionários. “O empregador tem que conceder a licença, mas não as férias”, enfatizou Decio Daidone Junior ao informar que isso não costuma ser muito comum, uma vez que o casamento é planejado com certa antecedência e isso faz com as partes (empresa e funcionário) entrem em comum acordo em relação ao período.
Convenção coletiva
Os três dias são garantidos pela CLT, porém o período pode ser maior com base no que está previsto no acordo de convenção coletiva. Logo, em algumas categorias, a licença pode chegar a nove dias, conforme é o acordo previsto na convenção coletiva dos professores. “No caso dos metalúrgicos a licença casamento pode ser de cinco dias corridos após o dia do casamento. Os funcionários públicos também tem a licença maior, com oito dias de abono. Os bancários também tem benefício maior, com cinco dias de licença”, disse o especialista em direitos trabalhistas.
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