Anac: Cobrança pelo despacho de bagagens vira disputa judicial

Agência entrou com recurso para derrubar liminar que impediu que a resolução 400 entrasse em vigor nesta terça-feira (14) em todo o País

Anac recorre de decisão que impede a cobrança pelo despacho de bagagens
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Anac recorre de decisão que impede a cobrança pelo despacho de bagagens


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem enfrentado uma de suas mais difíceis disputa em âmbito judicial. Após liminar proibir que a Resolução 400 – que autoriza as companhias aéreas cobrarem pelo despacho de bagagens – que entraria em vigor nesta terça-feira (14), a agência informou que recorrerá da decisão da Justiça Federal.

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“A Anac informa que respeita as instituições e está adotando as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira”, informou em nota.

A agência informou que o recurso foi enviado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (9TRF3). No recurso a Agência Nacional da Aviação Civil informa que a limitar, concedida após pedido do Ministério Público Federal e aceita pela 22ª Vara Cível da Justiça Federal, é uma intromissão do Judiciário em uma área que cabe à Anac regular.  Outro argumento usado pela autarquia foi que a decisão de suspender a autorização da cobrança pelo despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais, é uma grave lesão à ordem pública. “A medida tem como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas”, informou a agência.

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Em defesa a sua iniciativa, o Ministério Público Federal afirma que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

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Empresas

Entidades setoriais têm se mostrado contrárias a decisão de impedir que as empresas cobrem pelo despacho de bagagens. A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) afirma que a decisão da justiça é contraria as práticas adotadas em todo o mundo.  “Esta medida, anacrônica cria insegurança jurídica para o setor aéreo e vai na contramão das práticas adotadas no mundo inteiro, onde a livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e menor preço”, disse a Abear.

Segundo a Abear, as novas regras aprovadas pela Anac complementariam o cenário de mudanças na aviação civil brasileira, que começou em 2002, com a liberação dos preços dos bilhetes, e proporcionou uma queda de mais de 50% no valor das passagens.

 *Com informações da Agência Brasil

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