CLT garante que trabalhador se ausente sem ter dia descontado de seu salário
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CLT garante que trabalhador se ausente sem ter dia descontado de seu salário


Algumas normas estabelecidas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) permitem a ausência do colaborador sem que seja descontado o dia ou o período de seu salário. Algumas regras são gerais, porém outras são condicionadas ao acordo de convenção coletiva.

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Mesmo constando na CLT, muitas empresas pecam ao descontar de seus funcionários, impedir que eles se ausentem usando ameaças e até mesmo informando ao funcionário que a lei não permite tal ausência. Atitudes como esta lesam o funcionário e tem como consequência um número crescente de ações na Justiça do Trabalho.

Para ajudar, listamos 12 situações em que o colaborador tem o direito de se ausentar sem que um centavo seja descontado do seu salário ou de suas férias. Veja quais são:

Casamento

O funcionário ou funcionária que vai oficializar a união tem direito a três dias de descanso após o casamento.  Existem empresas que o período é maior e se estende para cinco dias. Para evitar problemas, converse com o setor de recursos humanos de sua empresa e verifique em qual situação o seu contrato de trabalho se encaixa.

Doença

Tem empresas que acham que funcionário não tem o direito de adoecer, mas isso acontece quer eles queiram quer não.  Em casos como este, a falta por doença deve ser justifica com a apresentação de um atestado médico. Se a licença for de até 14 dias a empresa não pode descontar os dias e ainda deve pagar de forma integral o salário do colaborador. Para licenças superiores há 15 dias, o funcionário deve procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o recebimento.

Título de eleitor

Como o voto é obrigatório aos maiores de 18 anos o funcionário tem direito, por lei, se ausentar até dois dias do trabalho para tirar o título de eleitor.

Eleições

Brasileiros são convocador por meio de carta ou podem se oferecer para trabalhar nas eleições, portanto a empresa não pode descontar a ausência do mesmo e deve conceder dois dias de folga (data escolhida pelo funcionário) para que ele descanse após cumprir com a sua obrigação de cidadão.

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Vestibular

Funcionários que estão tentando entrar em uma faculdade ou universidade posem se ausentar para a realização da prova do vestibular sem o desconto do dia ou dias de seu salário.

Licença-maternidade

O nascimento de uma criança envolve muito amor e dedicação e é justamente por isso que a mulher tem o direito assegurado pela CLT em se licenciar do trabalho por quatro meses para cuidar de seu filho. Empresas que aderiram ao projeto Empresa Cidadão concedem licença de seis meses. Vale ressaltar que mulheres grávidas não podem ser dispensadas ou demitidas e passado o tempo de licença-maternidade elas contam com um período de estabilidade na empresa de 12 meses. Caso a empresa opte por dispensar a colabora desse período é multada e paga diversos encargos.

Licença paternidade

O tema tem sido amplamente discutido já que o home tem tanta obrigação quanto uma mulher quando seu filho nasce. Porém pela CLT ele tem direito de se afastar apenas cinco dias após o nascimento de seu filho. Empresa Cidadã concede 20 dias de licença aos homens. Mas vale ressaltar que, os dias podem ser maiores dependendo de sua relação de trabalho com o empregador e pelo acordo de convenção coletiva.

Serviço Militar

A empresa não tem o direito de descontar do salário do funcionário quando ele é chamado para cumprir alguma obrigação militar.

Justiça

O funcionário pode se ausentar quantas vezes forem necessárias para participação de audiências judiciais. Vale ressaltar que é concedido um atestado nesses casos o que comprova a participação e impede o desconto por parte da empresa.

Falecimento

A lei estabelece que o funcionário possa se ausentar por dois dias em caso de falecimento de entes próximos como pai, mãe, irmãos, marido, esposa e filhos.

Acompanhamento médico

A CLT garante ao funcionário se ausentar para acompanhar cônjuge ou criança de até seis anos em consultas médias. Parceiros podem se ausentar dois dias para acompanhar consultas de grávidas e no caso de crianças de até seis anos, o direito é uma falta ao ano. Vale ressaltar que em casos de acompanhamento o médico tem obrigação de entregar atestado para que as horas ou dia seja abonado e não descontado do funcionário.

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