IR 2017: Mora fora do País? Veja quais as obrigações com a Receita Federal
Quem mora fora deve tem até dia 28 deste mês para entregar a Declaração de Saída Definitiva ou a Comunicação de Saída Definitiva; veja como
Por Brasil Econômico |
Em breve a Receita Federal libera o acesso ao programa para entrega da declaração do Imposto de Renda 2017, porém quem está fora do País, a trabalho ou estudo, por exemplo, tem até o dia 28 de fevereiro para informar a situação.
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Segundo a especialista em legislação tributária do Brasil e dos Estados Unidos, Melissa Fernanda, deve entregar a declaração a Receita Federal apenas as pessoas que deixaram o País de forma definitiva. “É fundamental que os expatriados – pessoas que residem legalmente em outro país – apresentem Comunicação de Saída Definitiva do País dentro do prazo”, disse.
Melissa explicou ainda que a entrega desse documento, o de Comunicação de Saída Permanente do Brasil, este ano envolve pessoas que no ano passado, em 2016, saíram de forma legal do Brasil. Quem deixou o país em 2015 de forma temporária e ficou ausente por, no mínimo, 12 meses consecutivos também deve cumprir a obrigação.
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“Na primeira situação, o prazo para enviar à Receita começa na data em que o indivíduo saiu do país. Já no segundo caso, conta-se a partir do dia seguinte àquele em que se completou um ano de ausência, quando o indivíduo se torna não residente”, explicou a especialista.
Declaração de Saída Definitiva
A Comunicação de Saída Definitiva não pode ser confundida com outra obrigação fiscal importante para aqueles que residem no exterior, de nome parecido: a Declaração de Saída Definitiva, que deve ser apresentada entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil de abril do ano posterior ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente.
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“A Declaração de Saída Definitiva é independente da Comunicação de Saída Definitiva, e é obrigatório o envio de ambos os documentos”, ressalta Fernandes. Deixar de entregá-los expõe ao fisco brasileiro os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil e no exterior. O cidadão ficaria, então, obrigado a enviar a Declaração de Ajuste Anual como se fosse residente no Brasil.
Não entrega
Se a Declaração de Saída Definitiva for entregue com atraso, as penalidades são iguais às da Declaração de Ajuste Anual: multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido. O valor mínimo é de 165,74 reais e o máximo é de 20% do imposto devido, valores esses estipulados pela Receita Federal. “O expatriado que apresentar a Comunicação e a Declaração à Receita não precisa cumprir as obrigações novamente enquanto permanecer no exterior nem declarar o Imposto de Renda no Brasil”, acrescenta a consultora.
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