Prefeituras recebem R$ 156 milhões em repasses de ICMS

De acordo com o Ministério da Fazenda, os repasses abrangem o montante arrecadado entre 30 de janeiro a 3 de fevereiro nos municípios de São Paulo

Repasse de ICMS as prefeituras totalizou 24,78 bilhões em 2016
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Repasse de ICMS as prefeituras totalizou 24,78 bilhões em 2016

O governo do Estado de São Paulo depositará nesta terça-feira (7) para os 645 municípios paulistas, cerca de R$ 156,04 milhões em repasses de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O deposito, feito pela Secretaria da Fazenda, abrange o montante arrecadado entre 30 de janeiro a 3 de fevereiro.  Os valores serão distribuídos às administrações municipais e correspondem a 25% da arrecadação do imposto. Vale ressaltar que a distribuição é feita com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) de acordo com cada cidade.

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O valor de transferência estimado é de R$ 1,82 bilhão em repasses de ICMS nos quatro depósitos referentes ao mês de fevereiro. De acordo com a Lei Complementar nº 63, os depósitos semanais são efetuados através da Secretaria da Fazenda até o segundo dia útil de cada semana e podem ser consultados por meio do site da própria Secretaria.

Janeiro

Em relação aos quatro repasses de ICMS de janeiro, a Secretaria da Fazenda depositou R$ 2,12 bilhões aos municípios paulistas. Já em 2016, o valor total repassado as prefeituras foi de R$ 24,78 bilhões.

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Agenda tributária

Os valores semanais que são repassados aos municípios paulistas podem variar devido aos prazos de pagamento do imposto que integram o regulamento do ICMS. Com isso, dependendo do mês, cerca de cinco datas diferentes de transferência podem ocorrer. É importante lembrar que essas variações acontecem de acordo com os prazos de recolhimento, o volume dos recursos arrecadados e o calendário mensal.

Participação dos municípios

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, levando em consideração critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, e com alterações inseridas pela Lei Estadual nº 8.510.

Os repasses são liberados conforme os resultados do Índice de Participação dos Municípios, como preveem os artigo 158 e 159 da Constituição Federal. De acordo com os mesmos, 25% do produto da arrecadação de ICMS será destinado aos municípios e 25% deve ser transferido para a União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação.

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