Governo  autoriza parcelamento do ICMS das vendas de Natal

A nova medida foi publicada pelo Diário Oficial nesta quarta (28) e atende à demanda da FecomercioSP, compactuando com a lógica atual de mercado

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Varejistas conseguem prazo de dois meses para pagar o ICMS das vendas de Natal, de acordo com novo decreto

Para atender a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o Governo do Estado autorizou o pagamento à prazo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual  e de Comunicação (ICMS) em duas parcelas. 

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Segundo a nota oficial do Governo do Estado, o varejista que optar pelo novo decreto, publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial, está dispensado de juros e multas. A nova possiblidade de pagamento do imposto se deu porque muitos dos consumidores ainda pagam suas compras a prazo , acarretando em um fluxo mensal de dinheiro nos caixas das lojas, em razão deste meio de pagamento, refletindo claramente em um recurso essencial de negociação entre vendedor e cliente.

De acordo com o decreto, metade dos impostos relativos ao Natal poderá ser pagos até 20 de janeiro, já os outros 50% tem vencimento no dia 20 de fevereiro, um mês depois. Outra decisão que motivou o Governo a lançar o decreto se deve à facilitação que a nova medida traz aos varejistas, que necessitam de um fluxo financeiro no caixa, permitindo uma movimentação mais intensa nesses meses de consumo menos abundante.

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Antes

Até o ano passado, os varejistas que recorriam ao pagamento parcelado do imposto encontravam desproporção no caixa. Ainda, segundo a FecomercioSP, era completamente problemática a lógica até então vigente, uma vez que lojistas se encontravam com dívida de impostos antes mesmo de concretizar novas vendas e lucros. Tanto a Fecomercio quanto o Governo de São Paulo se mostram positivos perante a decisão, pois acreditam que esta seja totalmente compactuaria com a lógica atual de mercado, principalmente em um momento como este de crise.

O que é ICMS?

 Assim como já foi mencionado a sigla se refere a um Imposto, este incide sobre o fluxo de mercadorias como um todo. Podendo incluir, alimentação, vestuário, eletrodoméstico e até mesmo serviços de transporte e comunicação interestadual e intermunicipal.

 Somente o Governo Estadual tem o poder de alterar ou instituir o Imposto. Ou seja, o decreto de viabilizar o pagamento a prazo do mesmo pelos varejistas, sem acarretamento de multas e juros, se dá somente no Estado de São Paulo, não interferindo outros.

 O alto número de Estados claramente abre brechas para uma desorganização quando se trata de transportes e comunicação interestadual. Para isto existe a participação do Ministro de Estado da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o qual é dirigido pelos Secretários de Fazenda ou Tributação de cada Estado para garantir a harmonização entre um Estado e outro.

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Municípios

No último dia 16 foi publicado no site da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo os dados referentes ao Índice de Participação dos Municípios (IPM) de 2015. No link disponível no site é possível efetuar uma busca qualificada a cerca dos 645 municípios do Estado de São Paulo. Vale ressalta que somente os municípios do Estado de São Paulo tem a opção de realizar o pagamento a prazo do ICMS.