Dívidas com a Receita poderão ser parceladas por pessoas físicas e empresas
Programa abrangerá somente as dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social que foram vencidas até o dia 30 de novembro e 2016
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Quem move algum processo na Justiça pra questionar alguma dívida com a Previdência ou com a Receita terá de desistir da ação para que seja possível aderir ao refinanciamento. As empresas receberão um benefício adicional e terão a possiblidade de abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos de anos anteriores do saldo remanescente das dívidas. Nesse caso, as perdas precisarão ter sido apuradas até o dia 31 de dezembro de 2015 e declaradas até a data limite de 30 de junho deste ano.
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Grandes companhias
No caso das grandes companhias, que fazem a declaração pelo lucro real, será possível escolher entre duas opções. Elas poderão fazer o pagamento de 20% da dívida à vista e quitar o restante do débito com os créditos tributários ou prejuízos fiscais. O saldo remanescente será parcelado em até 60 meses.
A organização também terá a possibilidade de fazer o parcelamento da entrada de 20% em 24 meses, com valores crescentes, de 9,6% do total da dívida no primeiro ano (cada parcela: 0,8% da dívida) e 14,4% no segundo ano (cada parcela: 1,2% da dívida). O saldo remanescente poderá ser quitado em até 60 meses a partir do 25º mês.
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Pessoas físicas
Para as demais empresas e as pessoas físicas, as opções serão o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses (cada parcela: 0,83% da dívida). Além disso, também existe a possibilidade de dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com valores crescentes: 6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da dívida), 7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6% da dívida) e 8,4% no terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dívida). O restante da dívida, nessa modalidade de renegociação, será parcelado em 84 parcelas lineares, sendo que cada uma delas equivalerá a 0,93% da dívida.
*Com informações da Agência Brasil