
Tendo se popularizado nos últimos tempos, a venda de planos de saúde online, tem aumentado mesmo sem a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com Tatiana Viola de Queiroz, especialista em Direito do Consumidor e advogada do Nakano Advogados Associados, os direitos e deveres dos consumidores nas compras online devem ser igualitários aos das compras presenciais, porém mais cautelosos em relação a sua prática.
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“O que muda é somente o canal de compra e venda, que de físico passa a ser virtual. Em termos de Direito do Consumidor, a lei prevê que são os mesmos termos. O comprador está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muitas operadoras de saúde já sinalizam que querem entrar no e-commerce, e os consumidores poderão contratar planos através das páginas das próprias empresas, e inclusive realizar o pagamento”. Explica a advogada sobre a compra de planos de saúde online.
Tatiana também frisa que a discussão sobre a regulamentação dessa tendência já está sendo executada. A fim de facilitar o entendimento e auxiliar no conhecimento dos consumidores, a especialista listou direitos que fazem parte dessa modalidade de compra.
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Direito à informação
Presencial ou virtual, a compra e os direitos básicos pautados em lei, possuem o mesmo valor e continuam sendo aplicados. “O comprador continua a ter direito à informação clara e precisa sobre o serviço ou produto que está adquirindo. O consumidor precisa estar bem informado sobre aquilo que está contratando, e ter também garantida a possibilidade de cancelar a compra, caso deseje”, explica Tatiana.
Detalhes sobre o contrato
“Ainda não é regulamentado, mas é importante que o consumidor se atente se essas informações constam no contrato”, alerta a advogada, que afirma ser necessário que as operadoras deixem evidentes as informações condizentes ao plano solicitado. Dentre essas informações, estão inclusas o valor da mensalidade, ajustes, rescisão de contrato, carências e etc.
Direito de arrependimento
Segundo a advogada, esse direito previsto no Código de Defesa do Consumidor, deve ser respeitado em ambas as possibilidades de compra, online ou presencial. “Ou seja, os consumidores que desejarem cancelar a contratação dentro do prazo de sete dias a contar da data de recebimento das carteiras de usuários, poderão fazê-lo sem custo”, comenta.
Canais para cancelamento
“Podem ser por telefone, e-mail, mas o ideal, do ponto de vista do Direito do Consumidor, é que também haja um canal online, via chat ou através de um link. É preciso ser possível também reverter a compra”, conclui a especialista acerca da necessidade de disponibilização de canais de atendimento para cancelamento fornecidos pelas operadoras.
SAC
Para Tatiana, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), também é uma opção viável e importante, não só quando se trata de compras de planos de saúde online, mas em geral. ”Assim como acontece nas compras físicas, é fundamental que o consumidor esteja amparado pelo SAC disponibilizado pelas operadoras de saúde. Esse canal poderia, inclusive, orientar o consumidor a respeito das opções de planos durante a compra”.
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