
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira (27) que o número de desemprego no Brasil atinge 11,8% da população no trimestre encerrado em setembro. Isso significa que a taxa de demissões no País continua crescendo – e, nesse período avaliado, ela atingiu sua maior taxa desde 2012.
+ Quer pedir demissão? Veja sobre o que refletir antes de tomar a decisão
Com o desemprego crescente no País, muitos trabalhadores acabam se questionando quais são seus direitos depois de perderem seus empregos – e como fica sua situação depois de sofrer uma demissão
.
Vale lembrar que alguns empregados acabam perdendo parte desses direitos quando são demitidos por justa causa, ou seja, a motivação é relacionada a alguma conduta inaceitável pelo empregador.
Para tirar as dúvidas sobre os direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira, o Brasil Econômico conversou com o advogado sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr. Veja.
Aviso prévio
O chamado “aviso prévio” pode ser indenizado ou trabalhado. Por exemplo: o empregador tem a opção de avisar ao funcionário sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, ainda, poderá pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar mais (o que é mais comum). Aquele empregado que for demitido por justa causa não tem direito ao pagamento do aviso prévio.
Aviso prévio indenizado proporcional: instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de três dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 dias. Portanto, no máximo, o aviso prévio poderá ser de 90 dias.
Rescisão ao empregado
Quando o aviso prévio for indenizado, o empregador deverá pagar a rescisão até 10 dias após a dispensa. Já no caso de o aviso prévio ser trabalhado, o empregador deve pagar no primeiro dia útil após a dispensa.
Saldo de salário
O direito do saldo de salário deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é calculado da seguinte maneira: o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Nesse caso, o empregado que foi demitido com ou sem justa causa deverá receber.
Férias e adicional constitucional de um terço
Todo mês trabalhado dá direito a uma proporção de férias (sendo que o período de descanso dá direito a um salário inteiro), somada a um terço quando o empregado já cumpriu um ano na empresa.
+ Programas de Demissão Voluntária: devo aderir? Veja mitos e verdades
Este direito do trabalhador deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.
13º salário
Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva. Se ocorrer dispensa, com ou sem justa causa, o 13º salário deve ser pago na proporção dos meses trabalhados.
O cálculo desse direito é feito da seguinte maneira: o valor do salário é dividido por 12 meses (valor proporcional de um mês trabalhado) e, depois, multiplicado pela quantidade dos meses que a pessoa trabalhou.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O direito ao resgate do FGTS só é válido para aquele funcionário dispensado sem justa causa, ou seja, sem motivos. Quando isso acontece, o empregado também poderá sacar o valor do depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão.
O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.
“Multa” de 40% sobre o saldo do FGTS: em demissões sem justa causa, o empregador é obrigado, por lei, a pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.
Liberação de guias para saque de seguro-desemprego
Nos casos de dispensa sem justa causa, se o funcionário trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro-desemprego. Desse modo, essa documentação deverá vir acompanhada do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC).
Obrigação de homologação da rescisão
Para aqueles funcionários que trabalharam por mais 12 meses, a legislação determina que o TRTC seja homologado pelo sindicato correspondente ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário.
+ “Multa” do FGTS deve ser paga mesmo com decretação de falência por empresa
Sabendo esses direitos básicos, é possível se apoiar na legislação para “sobreviver” após a demissão e, por fim, se preparar melhor para o próximo período que se seguirá: o de busca pela recolocação no mercado de trabalho.