
A Receita Federal deu início a uma série de fiscalizações nas empresas exportadoras do Estado de São Paulo, já que existem suspeitas de evasão de dívidas do País. O órgão anunciou nesta terça-feira (04) que os autos de infração podem alcançar – e, até mesmo, superar – quantias de R$ 8 bilhões.
As fraudes podem estar acontecendo, de acordo com a Receita, pelo uso de empresas de fachada, nos paraísos fiscais, onde tais contribuintes conseguem fazer um esquema de refaturamento das mercadorias que deixaram o território brasileiro com o valor, em reais, reduzido de maneira artificial. Dessa maneira, a manobra fraudulenta acaba permitindo que os valores, que deveriam retornar ao País, sejam desviados para esses outros locais.
A instituição também explicou nesta terça que as empresas de fachada estão situadas nos paraísos fiscais e são vinculadas ao exportador brasileiro (que pode ser o mesmo sócio ou o grupo econômico).
Recolhimento de impostos
Além disso, o mecanismo fraudulento também diminui, de maneira indevida, a receita das empresas que se utilizam dele. Assim, com essa queda na receita, a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) também seria diminuída.
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Tudo isso seria possível, ainda de acordo com a auditora fiscal Márcia Meng, delegada da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes de São Paulo, porque as legislações que tratam da tributação de lucros no exterior e do preço de transferência têm eficácia bastante prejudicada pela artificialidade do esquema, sendo construídas para a aplicação em transações reais e de boa-fé.
Com a série de fiscalização, já foram identificadas diversas empresas brasileiras que usam esse tipo de fraude. Depois da identificação, elas serão investigadas nos próximos meses.
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Caso as irregularidades e fraudes
sejam comprovados, as companhias deverão ser autuadas, a fim de passarem pela cobrança de impostos devidos, que devem estar acrescidos de multas e juros, além do pagamento de outras penalidades administrativas cabíveis. Conforme o caso, as empresas e seus administradores também poderão ficar sujeitos a sanções no âmbito penal pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, segundo a Receita Federal.