Farmácia popular: 14 casos em que o estabelecimento pode ser descredenciado
Farmácia popular conseguiu reduzir em 20% e 16% as internações hospitalares por hipertensão e crises asmáticas, respectivamente
O Programa farmácia popular abrange 4.486 municípios, ou cerca de 80% do total, repreasentado por 35.201 estabelecimentos. O produto disso são as 8,9 milhões de pessoas atendidas por mês com medicamentos gratuitos. Além disso, com o “Saúde Não TemPreço” foram 32,2 milhões de pessoas beneficiadas com medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma.
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Outros resultados dessa abrangência da farmácia popular foram as quedas de 20% no número de internações hospitalares por hipertensão e de 16% por crises asmáticas, quando comparados com o período antes do início da cessão das gratuidades.
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Cuidados para evitar o descredenciamento
Para que o beneficiário do programa não perca o acesso ao medicamento gratuito, é importante que a farmácia tome alguns cuidados que podem ocasionar o descredenciamento do estabelecimento junto ao programa.
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Isso somente ocorre quando há irregularidades consideradas gravíssimas, as chamadas penalidades máximas. São elas:
- Dispensação de medicamentos para CPF em nome de pessoas falecidas; para pessoas que não possuem a patologia;
- Registro de vendas para pessoas que nunca adquiriram medicamentos no estabelecimento auditado;
- Assinaturas nos cupons vinculados não reconhecidas pelos usuários dos medicamentos;
- Prescrições médicas não reconhecidas como autênticas pelo profissional médico;
- Apresentação de notas fiscais com códigos de barras divergentes dos medicamentos dispensados;
- Registros de dispensação de medicamentos do PFPB em nome de terceiros, funcionários e/ou responsáveis legais do estabelecimento auditado, sem a devida comprovação de regularidade, dentre outras;
- Dispensação de medicamentos para pessoas que já foram a óbito, caracterizando uso indevido de CPF em nome de pessoas falecidas;
- Dispensação de medicamentos para pessoas que não possuem a patologia;
- Registro de vendas para pessoas que nunca adquiriram medicamentos no estabelecimento auditado, comprovando-se assim uso indevido de CPF de terceiros como meio de viabilizar as vendas fictícias;
- Coleta de assinaturas nos cupons vinculados de pessoas diferentes das registradas nos referidos cupons, assinaturas essas não reconhecidas pelos usuários dos medicamentos;
- Prescrições médicas não reconhecidas como autênticas pelo profissional médico;
- Não localização do responsável legal, que mesmo depois de publicada diversas notificações, não apresentam nenhuma justificativas/esclarecimentos das não conformidades apresentadas pela equipe de auditores;
- Apresentação de notas fiscais com códigos de barras divergentes dos medicamentos dispensados no Programa Farmácia Popular, deixando de comprovar a veracidade e legalidade de cada operação por ele mesmo declarada no sistema;
- Registros de dispensação de medicamentos do PFPB em nome de ex-funcionários, funcionários e/ou responsáveis legais do estabelecimento auditado, sem a devida comprovação de regularidade.