Governo adia uso obrigatório do eSocial por empregadores para 2018

Segundo norma publicada no Diário Oficial da União, programa passa a ser necessário a partir de 1º de julho de 2018 para todos os empregadores

Foto: Reprodução de Internet
Programa do governo que integra diversas entidades e órgão, o eSocial facilita o envio de informações por empregadores

Antes previsto para setembro deste ano, o uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido eSocial, passará a ser obrigatório apenas em 2018. A mudança de prazos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31) por meio de uma resolução do Comitê Diretivo.

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De acordo com a norma, o eSocial será obrigatório em 1º de janeiro de 2018 para empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016. Em 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade passa para os demais empregadores e contribuintes. "Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade", diz a resolução.

"Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema", acrescenta. O objetivo do eSocial é unificar o envio de informações pelo empregado ao governo em relação aos seus empregados. Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

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A criação do programa foi feita após esforços de órgãos e entidades do governo federal, como Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Ministério do Planejamento também atua como uma gerência, administrando os interesses individuais de cada parte.

O eSocial está disponível por meio do módulo do Empregador Doméstico. A plataforma é um meio unificado para recolher tributos e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ferramenta surgiu para cumprir a determinação presente no texto da lei do Simples Doméstico e permitir cadastros contratuais –  veja aqui como cadastrar um trabalhador doméstico . Em caso de dúvidas sobre as funcionalidades do programa, acesse a seção de perguntas frequentes no site da plataforma .