Publicadas normas com obrigações tributárias para empresas ligadas às Olimpíadas

Instrução dispensa de obrigações entidades domiciliadas no exterior, como federações desportivas internacionais e o COI

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (26) no Diário Oficial  da União instrução normativa com regras especiais sobre obrigações tributárias para as empresas que gozam de benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.

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Foi concedida isenção do pagamento de tributos federais incidentes em atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos jogos

A lista atualizada de pessoas físicas e jurídicas habilitadas a ter os benefícios fiscais com base na lei 12.780 , que trata do assunto, foi publicada em março deste ano.

De acordo com a lei, foi concedida a isenção do pagamento de tributos federais incidentes, por exemplo, nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo “em atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização desses eventos”, no caso dos jogos.

Dispensa de obrigações

Como regra geral, essas empresas, se domiciliadas no Brasil, estão sujeitas às mesmas obrigações de prestar declarações ao Fisco aplicadas paras as empresas brasileiras.

Segundo a Receita Federal, o diferencial, criado pela instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, é que ficam dispensados de algumas dessas obrigações entidades domiciliadas no exterior, como o Comitê Olímpico Internacional (COI) e as federações desportivas internacionais, se tais entidades não realizarem determinadas operações que impliquem, por exemplo, na obrigação de apresentar certas declarações, como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), informou a Receita.