Liminar do STF pemite que Rio pague juros mais baixos em dívida com a União

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso segue entendimento de liminares já concedidas a outros Estados anteriormente

Foto: Divulgação/STF
Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu parcialmente ao Rio de Janeiro um pedido de liminar para que o Estado não sofra sanções ao alterar o cálculo dos juros de dívidas com a União. Na última semana, o estado entrou com uma ação na Corte.

Divulgada hoje (18) no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão do ministro segue o entendimento de liminares já concedidas a outros estados. Para o ministro, é necessário adotar para o Rio de Janeiro a mesma decisão já adotada para casos semelhantes. “Sem prejuízo de reflexão mais profunda, deve-se aplicar neste momento a orientação do Plenário do STF em caso semelhante, que veda sanções ao estado impetrante [Rio de Janeiro] pelo exercício do direito previsto no Art. 4º, parágrafo único, da Lei Complentar 148/2014”.

O caso citado pelo ministro é o do estado de Santa Catarina. O plenário do STF concedeu uma liminar ao estado para que possa pagar a dívida que tem com a União de forma linear e não capitalizada. Barroso lembrou ainda que, além de Santa Catarina, o ministro Edson Fachin concedeu medidas liminares em favor do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais. “Todos os casos envolvem as mesmas alegações e autoridades impetradas”, diz o ministro. Além das liminares concedidas, outros estados já levaram ao STF questões relacionadas aos juros da divida. É o caso de Alagoas, Pará e São Paulo, que ainda aguardam uma decisão dos relatores.

A previsão é que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgue no próximo dia 27 o mérito das liminares que já foram concedidas recentemente por ministros da Corte. “A uniformidade de tratamento atende à isonomia e à coerência esperadas das respostas institucionais do Supremo Tribunal Federal, valendo notar que o risco de bloqueio de recursos e de transferências configura o perigo na demora apto ao deferimento da medida liminar”, diz o ministro na decisão.

O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, já esteve no STF com alguns dos ministros do STF para tratar do tema. Uma análise feita pela assessoria econômica do Senado Federal, com dados de 2013, e divulgada pelo ministério, estima um impacto de R$ 313,3 bilhões nas contas públicas se todos os estados endividados conseguirem obter na Justiça a mudança de cálculo. Para amanhã, está prevista uma reunião entre os governadores dos estados e o ministro da Fazenda que será mediada pelo ministro do STF, Edson Fachin.

Município de Bauru

Na última semana, o município de Bauru também levou uma ação ao STF. Na sexta-feira (15), a ministra Rosa Weber determinou o prazo de cinco dias para que as partes prestem informações sobre o caso do município.

Na decisão, a ministra também lembra o caso do estado de Santa Catarina. “[O tema] ainda não foi objeto de debates mais aprofundados no âmbito desta Suprema Corte, havendo a expectativa de retomada da análise da questão durante a sessão plenária marcada para o dia 27”, diz a ministra.