Petrobras deve indenizar família de trabalhador carbonizado em explosão

Perícia constatou violações às normas de segurança que colocavam em risco a integridade física dos trabalhadores

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Petróleo Brasileiro S. A (Petrobras) ao pagamento de indenização por danos morais para a família de um servente terceirizado que morreu na explosão de uma plataforma. O valor da indenização estabelecido pelo TST foi de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para o pai da vítima e R$ 150 mil para a viúva.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Sede da Petrobras no centro do Rio de Janeiro

O servente era empregado da Normatel Engenharia Ltda. e prestava serviço em uma estação de tratamento de óleo e gás natural da Patrobras em São Miguel dos Campos (AL). Seu corpo foi encontrado carbonizado após uma explosão em uma das tubulações da estação em setembro de 2008. Consta no processo que a vítima trabalhava em um local distante, mas precisou buscar uma ferramenta perto do local da explosão.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), a perícia constatou violações às normas de segurança e condições inseguras que colocavam em risco a integridade física e a saúde dos trabalhadores e a própria segurança das instalações e equipamentos.

A Petrobras, foi responsabilizada pelo ocorrido, por ter exposto os trabalhadores ao risco do acidente, e a Normatel, foi condenada solidariamente.

As duas empresas questionaram a aplicação da teoria do risco e da responsabilidade objetiva. Para a Petrobras, não havia prova de sua conduta dolosa ou culposa que tenha contribuído para a ocorrência do acidente, cabendo aos autores da ação apresentar provas nesse sentido. Já a Normatel sustentava a ausência de nexo causal entre o trabalho do servente e o acidente, que teria ocorrido "exclusivamente em razão da negligência e imprudência" da Petrobras e de uma terceira empresa, responsável pela operação do local.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do agravo, destacou que a legislação vigente tende a adotar a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco inerente. Ele também ressaltou que houve comprovação cabal da conduta culposa da tomadora dos serviços (Petrobras), "que não observou sequer as suas próprias normas de segurança".

O iG entrou em contato com as assessorias de imprensa da Petrobras e da Normatel, mas não obteve resposta até o momento da publicação da matéria.

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