Dilma sanciona lei que autoriza BB e Caixa a comprarem participações em empresas

Apesar disso, veto da presidente prevê nulidade de operação caso seja "verificada ocorrência de irregularidade preexistente"

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, lei que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a constituírem ou adquirirem participação em outras empresas, diretamente ou por meio de subsidiárias, inclusive no ramo de tecnologia da informação.

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Autorização é válida até 31 de dezembro de 2018, segundo publicação no Diário Oficial da União

Um dos vetos da presidente, defendido pelo Ministério da Fazenda, previa que o BB e a Caixa deveriam exigir uma cláusula nas operações de aquisição prevendo que o negócio poderia ser anulado se "verificada a ocorrência de irregularidade preexistente", uma emenda da Câmara.

A justificativa para esse veto foi que o trecho continha "expressão juridicamente imprecisa" e que o Direito Civil já prevê regras consolidades sobre a nulidade ou anulabilidade de negócios jurídicos.

A autorização é válida até 31 de dezembro de 2018, segundo publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23). Uma lei de 2009 já permitia que os dois bancos públicos realizassem este tipo de operação, só que até 30 de junho de 2011.