Carrefour pode pagar multa de R$ 16 milhões por descumprir leis trabalhistas

Empresa e MPT estão negociando um acordo em ação por descumprimento de jornadas de trabalho em 5 estados

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Carrefour admitiu ilegalidades com Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em diversos estados

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Cláudio Brandão, realizou nesta terça-feira (22) uma audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Carrefour Comércio e Indústria Ltda. pelo descumprimento de normas de duração de jornada e períodos de descanso. O MPT ajuizou uma ação civil pública ao constatar irregularidades cometidas em diversos estados, tais como Pernambuco e Goiás, pedindo uma multa de R$ 10 mil por empregado atingido.

Segundo a ação civil pública, houve prorrogação recorrente da jornada além do limite legal de duas horas e a não concessão do descanso semanal remunerado de 24h, de preferência aos domingos. Também foi identificado o desrespeito ao intervalo de 11h entre jornadas.

A Procuradoria quer que a empresa obedeça à legislação e pague multa de R$ 10 mil por empregado em situação irregular – o que soma quase R$ 16 milhões em cinco estados, nos quais a Carrefour admitiu ilegalidades ao assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC):  Goiânia, Anápolis (GO), Teresina (PI), Natal (RN) e Recife (PE).

A subprocuradora-geral do trabalho Edelamare Melo sugeriu a conversão desse valor em indenização por dano moral coletivo destinada para pesquisas sobre o Zika vírus. Já o ministro Cláudio Brandão pediu que a quantia contemple campanhas internas do Carrefour para instruir empregados quanto à jornada de trabalho. 

Apesar de admitir excesso de jornada, a empresa afirmou que isso “ocorre eventualmente por necessidade imperiosa, força maior ou para conclusão de serviços inadiáveis”. 

Conciliação

Após primeira audiência, a empresa propôs se adequar às normas de jornada, inclusive com a adoção de medidas e políticas para evitar o serviço extraordinário além do limite permitido. Se ajuste for oficializado, haverá suspensão da multa.

O processo tramita no TST pelo Carrefour ter se posicionado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que julgou procedentes os pedidos do Ministério Público. O relator, ministro Cláudio Brandão, negou provimento ao agravo, porque não houve comprovação do pagamento das custas processuais para a interposição do recurso.

A audiência de conciliação será retomada no dia 26/4/2016, para que se trate da conversão da multa e da realização de medidas e políticas por parte da empresa.

Em contato com o iG , a assessoria da rede informou que "o processo em questão encontra-se em andamento e aguarda a decisão final."