Posto de gasolina é condenado a indenizar em R$ 10 mil vítima de assédio

Funcionária era assediada sexualmente por gerente na frente dos colegas de trabalho; testemunha confirmou denúncia

O Posto Ibiza Ltda., de Recife (PE), foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um ex-funcionária que sofreu assédio sexual de um gerente na frente de outros funcionários. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a empresa alegou que jamais agiu com desrespeito à trabalhadora, mas o relator, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que, a partir dos fatos registrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), "mostra-se impossível afastar a condenação ao pagamento de danos morais".

Foto: Abr
Funcionária do Posto Ibiza Ltda., em Recife, era assediada sexualmente por gerente

A trabalhadora, que foi contratada como chefe de pista em 2006, contou que o agressor forçava contato físico, insistia em beijá-la à força no local de trabalho e a chamava insistentemente para ir a um motel, na frente dos colegas de trabalho.  

Em depoimento, um empregado afirmou ter presenciado os fatos relatados pela funcionária e confirmou o comportamento inadequado do gerente. A testemunha também relatou o repúdio e a indignação da vítima, o que, segundo o TRT, “revela terem sido indesejadas as investidas do seu superior hierárquico”.

Assim, com base em prova testemunhal, a 1ª Vara do Trabalho de Recife (PE) responsabilizou a empresa pelo assédio, decisão mantida pelo TRT-PE.

Na análise do Regional, o empregador deve responder pelos atos do seu preposto mesmo não tendo ciência da prática, porque lhe cabe zelar para que seus trabalhadores não sejam atingidos por pessoas que os tratem de forma ofensiva.

"A negligência da empresa no exercício do poder empregatício impõe o reconhecimento de sua responsabilidade", concluiu, ressalvando que a permanência da vítima no Posto Ibiza após o ocorrido não altera o quadro danoso, por ser o trabalho a fonte de sobrevivência do empregado.

Ao TST, o Posto Ibiza argumentou que não ficou comprovada nos autos a existência contundente dos fatos alegados pela trabalhadora e alegou que não havia elementos necessários para a caracterização da sua responsabilidade, pois jamais agiu com desrespeito ou atingiu a honra da empregada.

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