Estrangeiros agora podem ser donos de 49% de companhias aéreas brasileiras

Medida Provisória, que também acaba com o Adicional de Tarifa Aeroportuária, foi publicada no DOU desta quarta-feira
Foto: VERA GONçALVEZ/21.2.2013
Medida só vale para empresas brasileiras, criadas no País e que cumprem as regras da Anac


A Medida Provisória 714, que autoriza o aumento de 20% para 49% da participação do capital estrangeiro votante nas companhias aéreas brasileiras, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira. 

A medida também acaba com o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), que é cobrado nas tarifas aeroportuárias dos passageiros e repassado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Com a mudança, os valores cobrados serão destinados aos operadores aeroportuários de forma integral. 

Para Guilherme Ramalho, ministro da Aviação, as mudanças contribuem para a expansão do setor nos últimos anos. “Agora, qualquer empresa pode ter 49% de capital social votante numa companhia brasileira. Essa é uma medida que abre possibilidades de novas empresas aparecerem e operarem no País. Isso vai aumentar a competição no mercado interno e melhorar o resultado para o passageiro. Portanto, isso é bom tanto para as companhias brasileiras, que vão se capitalizar melhor, e para os passageiros. Quanto maior a competição, melhor o resultado para o passageiro", disse.

Ramalho ressaltou que a medida só vale para empresas brasileiras, criadas no País e que cumprem as regras da Anac. A medida agora será apreciada pelo Congresso Nacional.

Reciprocidade

Marcelo Guaranys, diretor-presidente da Anac, afirmou que a MP também possibilita que sejam negociados acordos de reciprocidade. Isso permite que empresas estrangeiras tenham até 100% do capital de uma aérea brasileira, desde que uma companhia brasileira também possa adquirir 100% de uma aérea naquele país. "A MP abriu essa possibilidade, mas só agora poderemos começar a negociar esse tipo de acordo", explicou.

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