O Ministério da Fazenda defendeu a proposta que dá a possibilidade de o trabalhador usar a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados, que são descontados diretamente no salário.
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Crédito pessoal não consignado tem taxa de juros média anual em torno de 117,6%
Em nota, divulgada nesta quarta-feira (3), o ministério disse que a medida tem potencial para desenvolver a modalidade no setor privado brasileiro e, mesmo sem o parecer das instituições financeiras, sugeriu que uma das consequências seria a redução das taxas de juros cobradas em empréstimos.
Ainda de acordo com a Fazenda, a proposta de utilizar a multa do FGTS (40%) e parte do saldo da conta vinculada tem por objetivo prestar uma garantia de qualidade a esse segmento com vistas à redução do risco da operação e à melhoria das condições de crédito para os empregados da iniciativa privada. Tal fato, segundo o governo, ainda não foi alcançado porque “no Brasil a rotatividade no mercado de trabalho ainda é alta".
No mesmo viés, o documento acrescentou o posicionamento de que a possibilidade de dispensa do emprego mantém elevado o risco dessa modalidade, o que limita a expansão na proporção imaginada à época da implementação do crédito consignado, em 2003.
O governo acredita que a existência da multa de 40% não tem efeito patrimonial sobre as famílias. Com a mudança, um trabalhador do setor privado que recorre a uma operação de crédito pessoal não consignado – com taxa de juros média anual em torno de 117,6% – poderia se beneficiar se lhe fosse fornecida uma linha de crédito consignado, cuja taxa de juros média anual de 41,3%.
Procurada pelo iG
, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), associação que congrega instituições financeiras bancárias, disse que não está comentando o assunto.
Proposta, aprovação e consequências
O governo calcula que, com a medida, R$ 17 bilhões podem ser liberados em operações de crédito. O governo vai propor ao Congresso Nacional que o trabalhador possa utilizar a multa, correspondente a 40% do saldo acumulado, e até 10% do saldo da conta vinculada ao FGTS para prestar garantia em operações de crédito consignado.
Com base no saldo atual do FGTS, os 40% da multa por demissão sem justa causa e os 10% dos depósitos correspondem a R$ 170 bilhões. “Se apenas 10% dos recursos forem dados como garantia, sem nenhuma alavancagem pelo mercado financeiro, isso viabilizaria R$ 17 bilhões em operações de crédito consignado para os trabalhadores do setor privado”, informou a nota do Ministério.
O ministério destacou que essa estimativa de 10% de participação não significa que o FGTS perderá R$ 17 bilhões, pois a maior parte desses recursos corresponde à multa por desligamento sem justa causa e, portanto, não compõem o saldo do fundo.
“Apenas os 20% restantes, que seriam os 10% do saldo da conta do trabalhador, seriam oriundos do fundo, mas esses valores já são de livre utilização pelo trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.”
O Ministério da Fazenda garantiu que a execução dessas garantias não tem impacto adicional no fundo, pois o trabalhador sacaria os recursos do mesmo jeito. “Além disso, na medida em que o crescimento do consignado gere novas operações de crédito e mais atividade econômica, o emprego pode se recuperar e contribuir para elevar a arrecadação do FGTS, tendo, portanto, efeito líquido positivo sobre o fundo”, afirmaram os técnicos do governo.
Além da aprovação pelo Congresso Nacional, a medida precisa de regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS.