Lanchonete que usou chineses em trabalho escravo é multada em R$ 45 mil​

As vítimas trabalharam nove dias em situação irregular, sem carteira ou autorização para trabalhar no Brasil

Os proprietários da Lanchonete Beleza do Forte, em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, terão de pagar cerca de R$ 45 mil em indenizações individuais e por dano moral coletivo pelos três chineses encontrados sexta-feira (22) trabalhando em situação análoga a de escravos.

As vítimas, uma mulher e dois rapazes entre 25 e 30 anos, foram resgatados na Operação Yulin, realizada na segunda-feira (25), por equipes do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e policiais militares.

As vítimas trabalharam nove dias em situação irregular, sem carteira ou autorização para trabalhar no Brasil. Cada uma delas receberá R$ 5 mil em indenização por dano moral individual, além de cerca de R$ 3,5 mil pelos direitos trabalhistas devidos, como salários, horas extras, décimo terceiro proporcional e férias, entre outros direitos.

O proprietários da lanchonete assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e também terão de pagar R$ 20 mil por dano moral coletivo pelos prejuízos causados à sociedade pela prática irregular.

“Isso serve de alerta para que o setor econômico não utilize mão de obra estrangeira de forma irregular para baratear custos. Nosso objetivo é erradicar o trabalho escravo. Pr meio do TAC, demos à empresa a oportunidade de iniciar uma nova fase do negócio, com direitos trabalhistas regularizados. O setor deve ficar atento, pois faremos novas fiscalizações”, informou a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), Guadalupe Couto, responsável pelo inquérito.

Os valores são calculados de acordo com o tempo de serviço das vítimas e o tempo de funcionamento do estabelecimento, aberto em julho de 2015. As indenizações deverão ser pagas às vítimas no dia 1º de fevereiro. Já o dano moral coletivo será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Pelo termo, os proprietários também se comprometeram a regularizar a situação trabalhista das vítimas e assinar a carteira de trabalho dos empregados no prazo de 48 horas, contados do início da prestação dos serviços, conforme prevê a CLT.

Pelo documento, ficou acertado que os sócios não voltarão a utilizar mão de obra estrangeira com visto de turista ou temporário de estudante, nem trabalho escravo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Já os salários dos empregados deverão ser pagos até o quinto dia útil de cada mês, devendo ser concedido repouso semanal remunerado.

Os proprietários terão de fornecer alojamento adequado para as vítimas que permanecerem no estabelecimento e providenciar para os chineses resgatados o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que é emitido pela Polícia Federal. Caso qualquer uma das cláusulas do TAC seja descumprida ou haja atraso no pagamento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por norma desrespeitada e trabalhador afetado.

O caso será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de responsabilidades na esfera criminal. Esse é o sétimo caso de chineses submetidos a trabalho escravo investigado pelo ministério em estabelecimentos do Rio de Janeiro.

Ao todo, 18 trabalhadores dessa nacionalidade já foram resgatados em operações conjuntas do MPT e do MTPS no Rio. Segundo os procuradores do trabalho, em todos os casos as vítimas apresentam passaportes com a folha do carimbo de entrada no Brasil arrancada ou a segunda via do documento, alegando terem perdido a primeira. O MTPS estima que as dívidas contraídas pelas vítimas para trabalhar no Brasil ultrapasse R$ 42 mil.

Casos de trabalho escravo podem ser denunciados ao MPT-RJ, por meio do telefone 0800-0221-331 ou pelo site. A denúncia pode ser anônima.