IR incide sobre remessas ao exterior só em pagamento de serviços, diz Receita
Com término da isenção que durava desde 1º de janeiro de 2015, alíquota de 25% passa a incidir sobre serviços de turismo
A Receita Federal divulgou nota nesta quarta-feira (20) nota com esclarecimentos sobre a tributação de remessas ao exterior. De acordo com a Receita, com o término do prazo da isenção sobre remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo, desde 1º de janeiro deste ano, os valores enviados passaram a sofrer incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquota de 25%.
No entanto, destaca a Receita, o Imposto de Renda não incide em todas as remessas ao exterior, restringindo-se, basicamente, aos casos em que ocorre pagamento associado a uma prestação de serviço. A Receita dá como exemplo o caso de remessas para pagamento de hotel ou de pacote turístico.
De acordo com a Receita, não houve mudanças nos casos em que já não havia incidência do imposto, ou por não se caracterizar como pagamento de rendimento, como nas transferências de contas bancárias de mesma titularidade ou na transferência de recursos para custear despesas de dependente no exterior, ou por não haver previsão legal para incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, como no caso de importação de mercadorias.
“Registre-se, também, que não houve qualquer alteração na legislação em relação às remessas para fins educacionais (como as remessas ao exterior destinadas à cobertura de gastos de intercâmbio educacional), que continuam não estando sujeitas ao IRRF”, acrescentou a Receita.