Lei obriga comércio em SP a divulgar preço e marca de produtos em publicidades
Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta terça-feira (19) e passa a ter validade daqui a 60 dias
Uma nova lei para o Estado de São Paulo estabelece que qualquer peça publicitária, seja ela física ou na internet, deve estar acompanhada do preço do produto. A publicação está na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial estadual, na qual é informado que a nova norma passa a valer em 60 dias.
O estabelecimento que não cumprir a lei e for flagrada em fiscalizações do Procon-SP poderá sofrer multas ou até mesmo ter a licença de funcionamento cassada. O texto assinado pelo governador Geraldo Alckmin define ainda que as peças publicitárias devem trazer informações sobre o período de vigência do preço em questão.
O projeto de lei é da autoria do deputado estadual André Soares, e visa permitir que os consumidores tenham um acesso imediato aos dados e não enfrentarem problemas futuros.