Prazo para pagamento das guias de 13º e dezembro dos domésticos vence no dia 7

Ambas as guias devem ser emitidas e impressas pelo site do eSocial; guia do 13º salário do doméstico deve ser feita antes

O empregador doméstico tem até esta quinta-feira (7) para pagar as guias do Simples Doméstico relativas ao 13º salário e também sobre a folha de pagamento de dezembro do ano passado.

Foto: Reprodução - 2.10.15
eSocial, portal da Receita Federal para cadastro de patrões e empregados domésticos

São duas guias distintas, que devem ser impressas pelo portal do eSocial após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do 13º e da folha de dezembro. O empregador deve seguir a seguinte ordem: encerrar primeiro a folha correspondente ao 13º salário e só depois termonar a folha de dezembro.

De acordo com a Receita Federal, até as 10 horas desta segunda-feira (4) haviam sido emitidas 668.494 guias relativas ao 13º e 608.164 guias relativas a folha de pagamento de dezembro de 2015.