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Regra da Agência Nacional de Saúde começa a valer na segunda-feira; consulta básica não pode demorar mais do que sete dias úteis

As operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores, a partir de segunda-feira, a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que variam entre três e 21 dias, dependendo do procedimento. Uma consulta básica com pediatra ou ginecologista, por exemplo, não poderá demorar mais do que sete dias úteis para ser realizada – veja os prazos para os outros procedimentos neste link .

“A norma tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura”, afirma nota da ANS divulgada em seu site. A resolução, publicada em junho, determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirma Carla Soares, Diretora Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, através do comunicado.

A resolução prevê a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios vizinhos. Nos casos de urgência, a empresa deverá oferecer o atendimento no próprio município – ou se responsabilizar pelo transporte do paciente.

As empresas que não obedecerem aos prazos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas como a suspensão da comercialização de produtos – ou até o afastamento dos dirigentes da companhia.