Veja, a seguir, algumas das novas normas incluídas na Portaria 440 de isenção para produtos trazidos por viajantes que chegam ao Brasil do exterior.
O viajante poderá adquirir bens em loja franca em território brasileiro (free shop) com isenção de imposto de importação até o limite de US$ 500
Produtos isentos em bagagem sem limite de volume:
- livros, folhetos e periódicos
- bens de uso e consumo pessoal, como roupas
- também estão isentos produtos pessoais como máquina fotográfica, telefone celular, carrinhos de bebê e relógio de pulso
Porém, produtos como notebooks e filmadoras ainda têm de ser informados e estão sujeitos ao limite máximo
Demais produtos têm limitações gerais:
- de US$ 500, quando chegar por avião ou navio marítimo
- de US$ 300, quando chegar por terra, rio ou lago
Produtos com limitação específica:
- bebidas alcoólicas: 12 litros, independentemente da embalagem
- Cigarros: 10 maços de 20 unidades cada
- Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades no total
- Fumo a granel: 250 gramas
- demais produtos de valor unitário inferior a US$ 10 têm limite de 20 unidades no total, desde que não haja mais de 10 unidades idênticas
- demais produtos com valor unitário acima de US$ 10 têm limite de 20 unidades no total, desde que não haja mais de 3 unidades idênticas
| moeda | compra | venda | var. % |
|---|
| indice | data | ultimo | var. % |
|---|