Conhecido como "insider trading", o crime de informação privilegiada é praticado por pessoas que pretendem ter vantagens nos mercados de capitais a partir de informações que ainda não foram comunicadas oficialmente. O criminoso é chamado de "insider trader".
Com o crime, o insider trader pode conseguir um ganho, geralmente rápido, ou então evitar uma perda, diz Alexandre Pinheiro dos Santos, procurador-chefe da procuradoria federal especializada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No Brasil, o uso indevido de informação privilegiada passou a ser considerado crime em 2002.
Em fevereiro deste ano, a CVM fez a primeira condenação do País, de Luiz Murat Júnior, ex-diretor de Finanças e de Relações com Investidores da Sadia, e Romano Fontana Filho, membro do conselho de administração da mesma empresa. Os dois praticaram o uso indevido de informação privilegiada em 2006, quando a Sadia fez uma oferta pública para comprar ações da Perdigão.
Segundo Pinheiro, o crime de insider trading caracteriza violação tanto na esfera administrativa como na civil e na penal, o que significa que o criminoso poderá ser investigado pelas três.
Insiders primários e secundários
Há duas categorias de insider traders, o primário e o secundário, e a diferença entre eles é o papel realizado no crime. O primário é o controlador, administrador ou outro funcionário que obtém a informação de dentro da companhia. O secundário é o que não tem relação com a empresa.
Se o primário realizar o crime, o Estado não precisa de elementos para provar sua culpa, segundo Pires. “Neste caso, há a presunção relativa de que ele cometeu atos ilícitos. Mas se o secundário for o operador, o Estado têm o ônus de provar sua relação com o crime.” Na prática, o Estado não precisa de provas do crime se um funcionário de uma companhia faz uma compra de ações na véspera da divulgação de uma informação importante, em um volume expressivo, e foi contraditório nas explicações sobre a operação.
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